O tratamento dado pelo STF à adesão do interessado a plano d...
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Nosso colega Günther Jakobs disse tudo,vou apenas dar uma pequena contribuição visando sabermos um pouco mais sobre o assunto cito aos colegas os artigos abaixo retiradas da CF:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei...
* Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Importante sabermos um pouco deste último artigo visto que pode se tornar pegadinha de uma outra questão.
ERRADO.
CF 88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser COMPELIDO a associar-se ou a permanecer associado.
Bons estudos!
Acreditar sempre!!!
Lei Complementar 109/2001
Art. 1° O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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