O referido indeferimento é ilegal, pois a concessão de licen...
de licença para tratar de interesses particulares, pelo período de
seis meses. O servidor, com cinco anos de efetivo exercício e que
nunca gozou de qualquer licença, teve seu pedido indeferido sob
a alegação de que não havia interesse administrativo na concessão
dessa licença.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subseqüentes.
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O indeferimento do pedido de licença para tratar de interesses particulares pelo servidor da ANVISA não é considerado ilegal. A concessão desse tipo de licença é, de fato, um direito subjetivo do servidor, desde que ele tenha completado três anos de efetivo exercício e não esteja em estágio probatório. Contudo, o direito à licença está também sujeito à avaliação da Administração, que pode decidir conforme seu interesse.
Conforme a Lei nº 8.112/90, Art. 91, está claramente estabelecido que a concessão de licença para tratar de assuntos particulares é uma decisão que fica a critério da Administração. A licença pode ser concedida por até três anos consecutivos, sem remuneração, e pode ser interrompida a qualquer momento, seja por solicitação do servidor ou por necessidade do serviço público.
Portanto, o indeferimento do pedido do servidor público em questão baseia-se na legalidade, uma vez que a Administração possui a prerrogativa de negar a licença se considerar que não há interesse administrativo na sua concessão.
Gabarito da questão: E - Errado
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Comentários
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LEI 8.112/90. Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (art. 117, X).
Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):
• participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
• gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.
A licença para tratar de interesses particulares pode ser concedida discricionariamente por no máximo 3 anos, desde que o servidor não esteja em estágio probatório.
Diante de um ato que é discricionário... o interesse da administração prevalece mesmo com o texto emotivo do servidor com cinco anos de efetivo exercício sem nunca ter gozado uma licencinha sequer. Discurso fervoroso pra pegar candidato desatencioso.
Boa sorte... e vamos estudar mais pra aumentar mais nossa sorte.
Baseado na 8112/90 Art 91
Bons estudos!
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