Sobre a inconstitucionalidade das leis, É incorreto afirm...
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Alternativa correta: A
Vamos desbravar o tema da inconstitucionalidade das leis e o porquê da alternativa A ser a correta. O controle de constitucionalidade é o mecanismo utilizado pelo Poder Judiciário para assegurar que as leis e atos normativos estejam em consonância com a Constituição. Existem diferentes formas e sujeitos aptos a propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), que visam a retirada de normas contrárias à Constituição do ordenamento jurídico.
De acordo com o artigo 103 da Constituição Federal, estão elencados os legitimados para propor a ADI, entre eles estão o Presidente da República, os Presidentes das Casas do Congresso Nacional, os governadores de Estado e do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional. Perceba que a Câmara do Distrito Federal, por si só, não é um dos órgãos legitimados para propor ADI.
Portanto, a alternativa A está correta, pois afirma incorretamente que a Câmara do Distrito Federal tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, o que não está previsto no rol do artigo 103 da Constituição Federal. A legitimidade é do Governador do Distrito Federal, e não da sua Câmara Legislativa.
Sobre as outras alternativas:
- A alternativa B está correta, pois o amicus curiae, ou "amigo da corte", pode ser admitido em processos de controle concentrado de constitucionalidade para fornecer informações e subsídios relevantes ao Supremo Tribunal Federal (STF).
- A alternativa C também está correta, pois normas regulamentadoras, quando exorbitam os limites do poder regulamentar e criam obrigações ou direitos que não estão previstos em lei, podem ser objeto de ADI.
- A alternativa D está correta, já que os juízes e tribunais têm o poder-dever de não aplicar uma lei que considerem inconstitucional no caso concreto, no controle difuso de constitucionalidade.
- Por fim, a alternativa E está correta e ressalta uma função importante do Senado Federal: ele tem a prerrogativa de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF, conforme previsto no artigo 52, X, da Constituição.
Logo, é essencial conhecer bem os legitimados para a propositura de ADI e as peculiaridades do controle de constitucionalidade no Brasil para resolver questões como esta em concursos públicos.
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Comentários
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I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;(mesa e câmara são diferentes, ainda mais para banca de concursos.....)
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
a) Os legitimados são aqueles previstos no artigo 103, da CF, perceba que a proposição omitiu a palavra " mesa" , o que deixou-a incorreta .
Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV -a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
b) De acordo com a Lei 9.868/99, o amicus curiae atua no processo como colaborador informal da Corte e não tem legitimidade para recorrer das decisões. Sua participação em casos de controle concentrado de constitucionalidade também está prevista no artigo 131, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF.
c) Norma regulamentadora do MT é uma ato normativo federal, assim, poderá ser objeto de ADI, veja o artigo 102, I, a, da CF: Art. 102 - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direita de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
d) No controle difuso , diante do caso concreto, qualquer juiz poderá declarar a inconstitucionalidade de lei.
e) artigo 52, inciso X, da CF: Compete privativamente ao Senado Federal
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
O que invalida o item A - é a falta da palavra MESA da camara dos deputados do DF
CF
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;(mesa e câmara são diferentes, ainda mais para banca de concursos.....)
"Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Portanto acredito que a sutileza esteja na falta da palavra "Legislativa" acima, visto que isto difere da "Câmara dos Vereadores" em municípios "comuns".FONTE: Constituição Federal Anotada, Bulos, Uadi Lammêngo, ed. Saraiva.
Boa sorte a todos!
Mas, e quanto a assertiva C?
A questão alega que uma NORMA REGULAMENTADORA (ou seja, regulamenta Lei previamente existente - art. 84, IV, da CF) pode ser objeto de controle de constitucionalidade pela VIA DIRETA.
Ora, uma vez que está regulamentando determinada Lei, a norma regulamentadora do MTE seria DIRETAMENTE ILEGAL (e pela via reflexa, obliquoa, INDIRETAMENTE INCONSTITUCIONAL!).
O STF vem firmando o entendimento no sentido de que cabe ADI apenas em face de decretos e regulamentos AUTONOMOS, e não é o que trata o caso em tela...
Acho que referida questão poderia induzir o candidato a erro, alguém concorda?
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