Sobre os créditos da Fazenda Pública, avalie se as afirmativ...
( ) Em se tratando de dívida não-tributária, a Fazenda Pública pode efetuar a inscrição em dívida ativa e buscar sua satisfação por meio da Execução Fiscal.
( ) Os créditos oriundos do inadimplemento de tarifa ou preço público integram a Dívida Ativa tributária, sendo aplicáveis as disposições constantes do Código Tributário Nacional.
( ) Os créditos oriundos de foros e laudêmios integram a Dívida Ativa não Tributária, devendo ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados.
As afirmativas são, respectivamente,
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Segundo a Lei 4.320/1964
Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e;
Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições etc.
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Em se tratando de dívida não-tributária, a Fazenda Pública pode efetuar a inscrição em dívida ativa e buscar sua satisfação por meio da Execução Fiscal, correto, os tanto as tributária e não tributárias podem ser inscritas e executadas;
Os créditos oriundos do inadimplemento de tarifa ou preço público integram a Dívida Ativa tributária, sendo aplicáveis as disposições constantes do Código Tributário Nacional. Não! Tarifa não é tributo, muito menos preço público! Tarifa não é tributo, muito menos preço público!
Os créditos oriundos de foros e laudêmios integram a Dívida Ativa não Tributária, devendo ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, CORRETO, são tipos de créditos mencionados logo acima.
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