Relacione as hipóteses de suspensão de exigibilidade, exclus...

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Q2466073 Direito Tributário
Relacione as hipóteses de suspensão de exigibilidade, exclusão e extinção do crédito tributário às respectivas definições.
1. Anistia
2. Moratória
3. Remissão
4. Isenção
( ) É hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, consistente na prorrogação, por lei, do prazo para pagamento do tributo.
( ) É hipótese de exclusão do crédito tributário que abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
( ) É hipótese de extinção do crédito tributário consistente no perdão total ou parcial do tributo já lançado, concedida por lei específica.
( ) É hipótese de exclusão do crédito tributário consistente na dispensa legal do pagamento de um tributo previsto em lei.
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender as diferenças entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade, exclusão e extinção do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

1. Moratória: Conforme o artigo 151, I, do CTN, a moratória é uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Ela consiste na prorrogação do prazo para pagamento do tributo, estabelecida por lei.

2. Anistia: De acordo com o artigo 175, I, do CTN, a anistia é uma hipótese de exclusão do crédito tributário. Ela se aplica às infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede.

3. Remissão: Conforme o artigo 156, IV, do CTN, a remissão é uma hipótese de extinção do crédito tributário. Trata-se do perdão total ou parcial do tributo já lançado, concedido por lei específica.

4. Isenção: De acordo com o artigo 175, II, do CTN, a isenção é outra hipótese de exclusão do crédito tributário. Ela consiste na dispensa legal do pagamento de um tributo previsto em lei.

Com base nas definições acima, vamos relacionar cada item:

  • (1) Moratória - É hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito.
  • (2) Anistia - Exclusão do crédito referente a infrações passadas.
  • (3) Remissão - Extinção do crédito por perdão do tributo.
  • (4) Isenção - Exclusão por dispensa legal do pagamento.

Alternativa A - 2 – 1 – 3 – 4: Esta alternativa está correta pois relaciona corretamente cada conceito com suas definições:

  • Moratória (2) - Suspensão pela prorrogação do prazo.
  • Anistia (1) - Exclusão para infrações passadas.
  • Remissão (3) - Extinção por perdão do tributo.
  • Isenção (4) - Exclusão por dispensa legal.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B - 3 – 2 – 4 – 1: Esta sequência está incorreta porque inverte as definições entre remissão e anistia, levando a erros no entendimento de extinção e exclusão.

Alternativa C - 1 – 3 – 2 – 4: Esta opção confunde a ordem correta, colocando anistia e remissão em posições trocadas.

Alternativa D - 4 – 3 – 2 – 1: Esta alternativa está completamente fora de ordem, confundindo todas as definições e suas relações.

Alternativa E - 1 – 2 – 3 – 4: Apesar de começar corretamente com a moratória, segue com erros na sequência das definições.

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Art. 175. Excluem o crédito tributário:

       I - a isenção;

       II - a anistia.

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória;

       II - o depósito do seu montante integral;

        III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

      VI – o parcelamento.

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

       I - o pagamento;

       II - a compensação;

       III - a transação;

       IV - remissão;

       V - a prescrição e a decadência;

       VI - a conversão de depósito em renda;

       VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

       VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

       IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

       X - a decisão judicial passada em julgado.

        XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

Gabarito: A

1. Anistia - É hipótese de exclusão do crédito tributário que abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

  •  Art. 175. Excluem o crédito tributário: II - a anistia.
  • Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: (...)

2. Moratória - É hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, consistente na prorrogação, por lei, do prazo para pagamento do tributo.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;

3. Remissão - É hipótese de extinção do crédito tributário consistente no perdão total ou parcial do tributo já lançado, concedida por lei específica.

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;
  • Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: (...)

4. Isenção - É hipótese de exclusão do crédito tributário consistente na dispensa legal do pagamento de um tributo previsto em lei.

  •  Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção;
  • Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

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