São deveres do administrado perante a Administração, durant...

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Q788462 Direito Administrativo
São deveres do administrado perante a Administração, durante o processo administrativo, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, consoante dispõe a Lei 9.784/99:
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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Gabarito letra c).

 

LEI 9.784/99

 

 

Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

 

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

 

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

 

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

 

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

 

 

Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

 

I - expor os fatos conforme a verdade;

 

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

 

III - não agir de modo temerário;

 

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

 

 

 

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Direitos:

 

Ser tratado com respeito.

Executar os atos processuais com facilidade.

Ter ciência dos atos procesuais.

Obter uma decisão explícita da Administração.

Apresentar elementos ao processo até antes da decisão.

Fazer-se assitir por advogado (facultativo).

Celeridade processual

Macete do QC:

 

DEVERES: EX PROF NÃO PRESTA
 

I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar...



O resto é DIREITO

LETRA C CORRETA 

LEI 9.784

Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos

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