É competência exclusiva do Congresso Nacional

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Q215791 Direito Constitucional
É competência exclusiva do Congresso Nacional
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c) correto,

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;




CF/1988:
A)   Errado.
 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

B)   Errado
 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
      III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
        a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
     XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federalos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central  e outros servidores, quando determinado em lei.

C)   Correto
 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
        VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 
D)   Errado
 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
         VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

E)   Errado
      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
              XIIconceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
             Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Por item:
 
É competência exclusiva do Congresso Nacional:

 
 a) julgar o Presidente da República em caso de crime de responsabilidade.  
E RRADO.

   Art. 52 -
Compete privativamente ao Senado Federal:
 I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação da E C nº 23, de 02/09/99)
 b)

b) aprovar, após arguição pública, a escolha de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 
ERRADO.

 Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
 III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
         


c) Correta -  - Cabe ao Congresso Nacional exclusivamente (art. 49 da CF):
VIII) Fixar subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõe os art. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III e 153, §2º (art. 49, VIII da CF).



d) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.  ERRADO.
 

art.52 - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL  


VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

e) ccccckalKconceder indultos e comutar penas. 
Errada.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição,  tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas

Bons estudos!













  
            



 

julgar o presidente da república em caso de crime de responsabilidade - SENADO FEDERAL(art 52,I da CF)

aprovar,após arguição pública,a escolha de ministro do Supremo Tribunal Federal - SENADO FEDERAL(art 52,III,a da CF)

fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. - EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL(art 49,VIII da CF)

dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno -SENADO FEDERAL (art 52,VIII da CF)

conceder indultos e comutar penas - PRESIDENTE DA REPÚBLICA(art 84,XII da CF)

OBS* esta competência do presidente pode ser delegável aos Ministros de estado,ao Procurador geral da República e ao Advogado Geral da União(conforme o Parágrafo Único do art 84 da CF).


Resposta. C. As matérias de atribuição exclusiva (indelegável) do Congresso Nacional estão traçadas no art. 49, incs. I a XVII, da Constituição Federal. Vejamos cada uma das assertivas e as respectivas atribuições: a) Errado. O Presidente da República, em caso de crime de responsabilidade, não é julgado pelo Congresso Nacional, mas pelo Senado Federal (CF, art. 52, inc. I). b) Errado. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único). c) Certo. Fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado é atribuição exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49, inc. VIII, com redação dada pela EC n.º 19/98). d) Errado. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno não é atribuição do Congresso Nacional, mas do Senado Federal (CF, art. 52, inc. VIII). e) Errado. É de atribuição do Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (CF, art. 84, inc. XII).
BONS ESTUDOS!

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