No tocante às espécies de atos administrativos, são denomin...

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Q2201063 Direito Administrativo
No tocante às espécies de atos administrativos, são denominados normativos, EXCETO: 
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Os atos normativos são aqueles que veiculam normas gerais e abstratas, com amparo no poder regulamentar/normativo, com vistas a viabilizar a fiel execução das leis.

A presente questão é, no mínimo, polêmica, visto que a resposta adotada pela banca, como não constituinte de exemplo de atos normativos, vale dizer, as portarias, são consideradas por parcela relevante da doutrina como atos que podem, sim, apresentar conteúdo normativo.

No ponto, eis a seguinte lição de Hely Lopes Meirelles:

"Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral."

É de se reconhecer, todavia, que as portarias são mais frequentemente agrupadas dentre os atos ordinatórios, isto é, aqueles destinados a disciplinar o funcionamento interna da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

A propósito, o mesmo Hely consigna o seguinte:

"Dentre os atos ordinatórios de maior frequência e utilização na prática merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos."

Considerando-se, portanto, que: i) a banca referiu-se apenas a "portarias", não acrescentando a qualificação de que teria "conteúdo geral"; e ii) o fato de que as portarias, em regra, são apontadas pela doutrina, de modo mais frequente, como atos ordinatórios, e não como normativos, é possível acatar o gabarito indicado pela banca, com as ressalvas acima, no sentido de ser também possível encontrar portarias de caráter normativo.


Gabarito do professor: D

Referências Bibliográficas:


MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 174.

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Atos normativos são aqueles de comando geral e abstrato, cujo objetivo é a fiel execução da lei. Exemplos: decretos, regimentos, regulamentos, resoluções, deliberações e instrução normativa.

GAB: D

Portaria é ato ordinatório!

ATOS NORMATIVOS:

(MACETE= ReDe IN ReDe)

Regimento

Decreto

Instrução Normativa

Resoluções

Deliberações

Atos Ordinários - organiza a administração e impõe comando aos servidores:

  • Instrução;
  • circulares;
  • ordens de serviço;
  • avisos;
  • memorando;
  • portaria;
  • ofícios;
  • despacho.

 

Atos Normativos - visam completar a lei:

  • Decretos;
  • resoluções;
  • instrução normativa;
  • regimentos;
  • resoluções.

macete: RRRDD

R> REGULAMENTOS

R> REGIMENTOS

R> RESOLUÇÃO

D> DELIBERAÇÃO

D> DECRETO!

RESPOSTA, E) ✅

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