A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê um rol de autoridades...

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Q1623880 Direito Financeiro
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê um rol de autoridades que são competentes para assinar o Relatório de Gestão Fiscal. Sobre estas autoridades, assinale a alternativa incorreta no que se refere àquelas que possuem competências para assinar o referido relatório:
Alternativas

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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

“Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados".

Percebam que a alternativa “d" está incorreta. Está em desacordo como art. 54, III, da LRF.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

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Art. 54. Ao final de cada quadrimestre (quatro meses) será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo (pelos chefes de cada poder e autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno):

I - Chefe do Poder Executivo;

II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

Buguei.. :(

GABARITO: D

D) Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo. (Aqui está o erro).

O dispositivo pertinente já foi transcrito pelo colega.

Bons estudos!

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