O Relatório Resumido da Execução Orçamentária abrange todos ...
Avalie se a composição do referido relatório inclui:
I. Balanço Orçamentário, especificando, por categoria econômica, as receitas por fonte e as despesas por grupo de natureza.
II. Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa.
III. Demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa e da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, empenhas e não liquidadas e não inscritas por falta de disponibilidade de caixa.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é composto pelo que se apresenta em
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o III é RGF, conforme Art. 55, III da LRF
b)
O III pertence ao Relatório de gestão fiscal.
O relatório resumido de execução orçamentária contém informações sobre a receita arrecadada e as despesas realizadas ao longo de um período específico, geralmente trimestral ou anual. Ele inclui dados como a origem da receita, os gastos por categoria e o resultado primário (diferença entre receitas e despesas, excluindo-se os juros da dívida).
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o §3º do art. 165 da Constituição Federal abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
Complementando os colegas, segue a composição completa do RGF e RREO.
RGF - Relatório de Gestão Fiscal:
- Demonstrativo da Despesa com Pessoal
- Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
- Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
- Demonstrativo das Operações de Crédito
- Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar
- Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
REO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária:
- Balanço Orçamentário
- Demonstrativo da Execução das Despesas por Função / Subfunção
- Demonstrativo Receita Corrente Líquida
- Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
- Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
- Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
- Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
- Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência
- Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
- Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
- Demonstrativo Simplificado do RREO
[GABARITO: LETRA B]
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
§ 1º Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2º O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2º do art. 51.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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