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Q2201075 Direito Financeiro
O conhecimento do orçamento e das finanças públicas tem uma enorme importância para o auxiliar legislativo. No orçamento está registrada a arrecadação dos tributos e como eles são despendidos. Neste contexto, julgue as afirmações abaixo:
I. O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de Planejamento onde o Governo Municipal se compromete, num período de 04 anos, a programar um plano de investimentos prioritários voltados ao crescimento do Município.
II. A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece para o exercício seguinte as metas e prioridades da Administração Pública e despesas de capital, bem como, as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual, disposições sobre as alterações na legislação tributária, autorização específica para a concessão de vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos, alteração de estrutura de carreiras, admissão de pessoal.

Pode-se afirmar que: 
Alternativas

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre as leis orçamentárias.

 

2) Base constitucional

2.1) Constituição Federal de 1988 (texto permanente)

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I) o plano plurianual;

II) as diretrizes orçamentárias;

III) os orçamentos anuais.

§ 1º. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.  

§ 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:

I) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

§ 8º. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I) sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III) sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

2.2) Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Art. 35. [...].

§ 2º.  Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

I) o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

II) o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

III) o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

 

3) Dicas didáticas

3.1) Plano plurianual (PPA):

i) Consiste no principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo;

ii) O PPA serve para definir as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública;

iii) Ele traz consigo as despesas de capital (como, por exemplo, os investimentos) e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada e as grandes obras que se pretende realizar;

iv) O PPA é aprovado pelo Congresso Nacional (lei em sentido estrito), através de projeto de lei encaminhado pelo Presidente da República, e tem vigência de quatro anos (inicia-se no segundo ano de mandato de um presidente e vai até o final do primeiro ano do mandato do presidente sucessor);

v) O PPA serve para nortear a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ademais, a Constituição Federal determina que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais sejam elaborados em consonância com o PPA;

vi) O projeto de lei do PPA deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (20 de dezembro).

3.2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

i) A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades governamentais para o ano seguinte;

ii) Tal como o PPA, consiste em projeto de lei de iniciativa do Presidente da República;

iii) A LDO fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; reajuste do salário mínimo; o montante do superávit primário do governo naquele ano; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica as prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos e os ajustes para as cobranças dos tributos;

iv) O projeto de LDO deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) de cada ano e deve ser devolvido para sanção presidencial até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho) do mesmo ano.

3.3) Lei Orçamentária Anual (LOA):

i) A LOA é a peça de planejamento que estabelece o gerenciamento anual das origens e das aplicações dos recursos públicos. Trata-se do orçamento propriamente dito;

ii) Através da LOA, há a definição do montante de recursos que se espera arrecadar e a forma como esses recursos devem ser aplicados pela administração pública federal, estadual e municipal;

iii) A LOA há de ser elaborada e compatível com a o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

iv) O projeto de LOA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) de cada ano e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (20 de dezembro).

 

4) Exame da questão e identificação da resposta

I) Correto. O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de Planejamento onde o Governo Municipal se compromete, num período de 04 anos, a programar um plano de investimentos prioritários voltados ao crescimento do Município. De fato, nos termos do art. 165, § 1.º, da Constituição Federal, o PPA é uma lei que disciplina, em um médio prazo (quatro anos), as diretrizes e os objetivos da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

II) Incorreto. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) [e não a Lei Orçamentária Anual (LOA)] estabelece para o exercício seguinte as metas e prioridades da Administração Pública, nos termos do art. 165, § 2.º, da Constituição Federal.

 

Resposta: A (apenas o item I está correto).

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Comentários

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Letra C é a correta.

I. Item correto.

II. Item errado pois cabe à LDO.

QUESTÃO CORRETA É LETRA A PORQUE HÁ EXTRAPOLAÇÃO NAS INFORMAÇÕES DO ITEM 2 QUE NÃO CONDIZEM COM A LOA.

Alternativa I: CORRETA

Alternativa II: fala sobre a LDO e não a LOA

Art.165§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal (...) orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Gabarito letra A

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