Considerando que um indivíduo milionário tenha resolvido doa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q404310 Direito Tributário
Considerando que um indivíduo milionário tenha resolvido doar ações de empresas para uma fundação sem fins lucrativos, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que é o tributo incidente sobre a transmissão de bens ou direitos por doação ou herança.

Interpretação do Enunciado: A questão nos apresenta uma situação em que um milionário doa ações para uma fundação sem fins lucrativos. Precisamos identificar se e como essa doação será tributada.

Legislação Aplicável: Conforme a legislação tributária, o ITCMD incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, seja por doação ou causa mortis. A Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN) são as bases normativas para esse tipo de imposto. Em particular, o CTN, no Art. 155, inciso I, alínea "b", prevê a competência dos estados para a instituição do ITCMD.

Alternativa Correta: D

Justificativa: A alternativa D está correta porque, na doação de bens móveis, como ações, o fato gerador do imposto de doação ocorre na data da tradição ou transcrição, ou na data do contrato. Isso significa que quando a posse ou propriedade do bem é efetivamente transferida ao novo dono, o imposto é devido.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa doa seu carro a um amigo. O ITCMD incidirá no momento em que o carro é transferido para o nome do amigo no documento de registro.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A isenção do imposto para fundações sem fins lucrativos não se aplica automaticamente a todas as doações. A fundação pode ser isenta de alguns tributos, mas isso depende de legislação específica estadual.

Alternativa B: Incorreta. O imposto de propriedade não é aplicável neste contexto. A doação de ações envolve o ITCMD, não um imposto sobre o domínio útil.

Alternativa C: Incorreta. Os direitos reais sobre móveis, quando transmitidos a título gratuito, são objeto de ITCMD, mas a questão não menciona transmissão onerosa, tornando a alternativa irrelevante.

Alternativa E: Incorreta. O conceito de doação é exclusivamente para transmissão gratuita, e o uso da palavra "oneroso" na alternativa torna-a incorreta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa correta: letra -d": 0 critério temporal do ITCMD é o momento da transmissão (art. 35 do CTN). seja pela tradição ou transcrição, ou como estabelecer a lei ordinária estadual.
Alternativa "a*: A questão não fornece elemen-tos suficientes para afirmar que a doação não seria tributada, portanto, haverá a tributação, é que, quanto ao sujeito passivo, a legislação estadual poderá eleger qualquer das partes envolvidas na doação (doador ou donatário) para figurar como contribuinte da exação. Assim, pelo instituto da imunidade, não se pode afirmar inexistir a tributação pois não se sabe quem será o contribuinte. Destaque-se, ademais, que o legislador também terá a faculdade de eleger o responsável tributário.
Alternativa "b": Odomínio útil não faz parte da materialidade (fato gerador/aspecto material) do ITCMD, como acontece com o IPTU.Náo há imposto sobre a simples propriedade de ações.
Alternativa "c": A assertiva se equivoca quando trata dos direitos reais sobre '’móveis*'. Por outro lado, a doação pressupõe transmissão "gratuita” de bens. é ato de liberalidade.A transmissão inter vivos, a qualquer titulo, poroto oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessáo física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, fazem parte da materialidade do ITBl.
Alternativa "e": Para fins de incidência do ITCMD. a doação é gratuita (ato de liberalidade), estando incorreta a alternativa ao mencionar a expressão "oneroso ou não"

Fonte: Revisaço de tributário, 2015

a) Essa doação não será tributada, uma vez que a fundação é entidade isenta do pagamento do tributo de transmissão. [Quem falou isso?! Isenção é concedida por lei]

 b) A referida doação será objeto de tributação do imposto de propriedade, uma vez que o domínio útil é o fato gerador do imposto de transmissão na doação. [Ahn??? O ITCMD incide pela transmissão/tradição/transcrição do bem! Como disse o colega Rev. Lovejoy, "não há imposto sobre a simples propriedade de ações".]

 c) Os direitos reais sobre móveis transmitidos, mesmo que onerosos, serão objeto de tributação na doação. [Tá louca, é?! Se é doação, como pode ser transmissão onerosa?]

 d) Na doação de bens móveis, direitos, títulos e créditos, a qualquer título, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de doação na data da tradição ou transcrição, ou na data do contrato. [ISSO MESMO!]

 e) Considera-se doação qualquer ato ou fato, oneroso ou não, que importe transmissão de quaisquer bens ou direitos. [Sabe aquele olhão esbugalhado? Então... é esse mesmo que cabe aqui! Doação + transmissão onerosa = Não formam par!]

Fácil responder a questão após ler os dispositivos a seguir:

 

CC, art. 83: Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I- as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

 

CF, art. 155: Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:

I- transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

§1º: O imposto previsto no inciso I:

II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete aos Estados onde se processar o inventário ou o arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao DF.

 

CTN, art. 35: O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

 

CTN, art. 42: Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

 

CTN, art. 176: A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessãoos tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração. 

 

Agora vamos às opções: segue o post

Código Civil

Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

JURISPRUDÊNCIA SOBRE A ALTERNATIVA D (DADA COMO A CORRETA)

Se o contribuinte faz uma doação e não a declara para fins de ITCMD, o fisco estadual deverá fazer o lançamento de ofício do tributo, iniciando-se o prazo decadencial para isso no primeiro dia do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador. No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN. (STJ. 1ª Seção. REsp 1.841.798/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 20/04/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1048) - Info 694).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo