Com relação à administração direta, à administração indireta...
Com relação à administração direta, à administração indireta e a agentes públicos, julgue o item.
O presidente da República, os senadores e os deputados
federais são considerados como agentes políticos,
enquanto os membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público são considerados como servidores
públicos estatutários.
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Gabarito comentado
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Na linha do exposto, é ler:
"Nesta categoria encontram-se os Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e de Município); os membros das Corporações Legislativas (Senadores, Deputados e Vereadores); os membros do Poder Judiciário (Magistrados em geral); os membros do Ministério Público (Procuradores da República e da Justiça, Promotores e Curadores Públicos); os membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros); os representantes diplomáticos e demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase-judiciais, estranhas ao quadro do serviço público."
Logo, seguindo-se este entendimento doutrinário, revela-se equivocada a assertiva, uma vez que os magistrados e membros do Ministério Público deveriam ser tidos como agentes políticos.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 77.
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Gab. E
O gabarito utilizou o entendimento de Hely Lopes Meirelles quanto a magistrados e a membros do MP como agentes políticos.
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Conforme preleciona a doutrina de Hely Lopes Meirelles, os agentes políticos são todos aqueles que receberam competências diretamente estabelecidas pela Constituição Federal. Nesse ponto de vista, são agentes políticos o presidente da República, os governadores, prefeitos e seus ministros e secretários de Estado; os senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais, bem como os vereadores, os magistrados em geral, promotores e procuradores dos Ministérios Públicos, ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas e "demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho das atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao funcionalismo estatutário". (MEIRELLES, 2006, p. 78).
Deputados são desmoralizados rsrsrrsrs vejam o caso do Deputado Federal Daniel Silveira.
Os agentes políticos são os componentes do governo em seus primeiros escalões para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, prevista na Constituição e em leis especiais. Em regra, a atuação dos agentes políticos se relaciona com as funções de governo ou de função política.
estão nessa categoria:
a) os chefes do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos);
b) os auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretários estaduais e municipais);
c) os membros das corporações legislativas (senadores, deputados e vereadores).
>>>Adicionalmente, Hely Lopes Meirelles inclui como agentes políticos:
(d) os membros do Poder Judiciário (magistrados em geral);
(e) os membros do Ministério Público (procuradores da República e da Justiça, promotores e curadores públicos);
(f) os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros);
(g) os representantes diplomáticos; e
(h) demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do serviço público.
Os agentes administrativos são aqueles que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Caracterizam-se pelo exercício da atividade como profissão, dentro de uma estrutura hierarquizada. São eles:
a) os servidores públicos (também chamados de servidores estatutários ou servidores em sentido estrito); São exemplos: Auditor Federal de Controle Externo; Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Analista Judiciário, Técnico Judiciário, etc.;
b) os empregados públicos (também chamados de servidores empregados ou servidores celetistas); São exemplos os agentes das empresas públicas e sociedades de economia mista, como na Caixa Econômica Federal, nos Correios, na Petrobrás, etc.;
c) os servidores temporários; São exemplos os recenseadores do IBGE e profissionais contratados para atuar em caso de calamidade pública.
Entendimento minoritário!!
AGENTES POLÍTICOS: exercem um munus público de alta direção, aqueles que desempenham função política, incluindo Chefes do Poder Executivo e seus Auxiliares (secretários e ministros), Chefes do Poder Legislativo (Deputados, senadores e Vereadores), possuem um cargo por meio de eleições, desempenhando mandatos. A corrente minoritária tem entendido que Membros da Magistratura e do Ministério Público, seriam agentes políticos.
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