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Q3056686 Direito Administrativo

Acerca do poder de polícia, julgue o item.


O poder de polícia pode ser livremente delegado, pela  Administração  Pública,  a  pessoas  jurídicas  de  direito  privado. 

Alternativas

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Tema da Questão: Poder de Polícia da Administração Pública.

O enunciado aborda a possibilidade de delegação do poder de polícia a entidades privadas. É importante entender que o poder de polícia é uma prerrogativa da administração pública que permite a imposição de limites aos direitos individuais em benefício do interesse público. Ele é exercido, por exemplo, na fiscalização de atividades potencialmente prejudiciais à sociedade.

Legislação Aplicável: O poder de polícia é abordado no artigo 78 do Código Tributário Nacional (CTN), que define suas características e limites. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também estabelece que funções típicas de poder de polícia não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

Explicação do Tema: A questão central é se a administração pública pode ou não delegar esse poder a entidades privadas. O poder de polícia é dividido em quatro ciclos: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Apenas os dois primeiros — legislação e consentimento — podem ser parcialmente delegados a entidades privadas, desde que mantida a supervisão estatal.

Exemplo Prático: Considere a atividade de fiscalização de trânsito. A administração pode contratar empresas privadas para operar radares, mas a aplicação de multas, como parte do poder de polícia, é uma função indelegável e deve ser realizada pelo Estado.

Justificativa da Alternativa Correta (E - errado): A alternativa está correta ao indicar que a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado é errada. Isso se dá porque o exercício do poder de polícia, principalmente a fiscalização e aplicação de sanções, é de competência exclusiva da administração pública, conforme a jurisprudência e a legislação vigente.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento a questões que envolvem delegação de funções públicas. Lembre-se de que nem todas as funções podem ser delegadas, principalmente aquelas que envolvem o exercício direto do poder estatal, como a aplicação de multas e outras sanções.

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Comentários

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Errado

Segue o entendimento do STF:

é constitucional a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, desde que sejam cumpridos alguns requisitos:

  • A delegação deve ser feita por meio de lei;
  • A empresa deve ser integrante da Administração Pública indireta;
  • O capital social da empresa deve ser majoritariamente público;
  • A empresa deve prestar exclusivamente serviços públicos de atuação do Estado;
  • A empresa deve atuar em regime não concorrencial

A afirmação está errada porque o poder de polícia não pode ser livremente delegado pela Administração Pública a pessoas jurídicas de direito privado. O poder de polícia envolve o exercício de atividades que exigem a autoridade, legitimidade e a imparcialidade do Estado, especialmente em funções que restrinjam direitos ou apliquem sanções, que são características do Estado e, portanto, não devem ser exercidas por entidades privadas sem o devido controle.

  1. Poder de coerção e autoridade: O poder de polícia envolve atos de fiscalização e imposição de restrições que implicam em autoridade coercitiva — algo que é prerrogativa exclusiva do poder público.
  2. Delegabilidade parcial: A delegação a entes privados só é possível para atividades materiais e instrumentais, como serviços auxiliares (por exemplo, emissão de guias de pagamento ou fiscalização indireta), mas não para atividades que envolvem decisões vinculantes ou aplicação de sanções.
  3. Princípio da Supremacia do Interesse Público: Somente entidades públicas possuem a legitimidade para atuar diretamente em nome do interesse público, especialmente em atos que limitam direitos.

Portanto, não é permitido delegar o poder de polícia de forma ampla ou irrestrita a entidades privadas, preservando-se a exclusividade de atos punitivos e restritivos ao Estado.

FONTE; CHATGPT,

ERRADO

A delegação deve ser feita por meio de lei;

BOM DIA, ESTUDE ENQUANTO OUTROS ESTÃO TORCENDO PELA ESCALA 6X1. SERÁ O MAIOR BANHO DE DESEMPREGADOS DA HISTÓRIA.

Pode delegar a Pessoa jurídica de direito privado desde que não explore atividade econômica.

Flávia chat gpt não é fonte confiável.

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