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Q1748572 Direito Administrativo

Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.

Os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado que tenham por finalidade adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, os quais têm como requisitos principais a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade.

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Muito embora não haja consenso absoluto acerca dos requisitos (ou elementos) dos atos administrativos, a doutrina majoritária, encampada nos concursos públicos, é no sentido de que devem ser assim considerados:

- competência (ou sujeito);

- finalidade;

- forma;

- motivo;

- objeto.

Esta postura doutrinária tem amparo legal na regra do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), que assim enuncia em seu art. 2º:

"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade."

De seu turno, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legitimidade vêm a ser atributos dos atos administrativos, e não seus requisitos.

Logo, incorreta a assertiva em exame, ao denominar como requisitos o que, na realidade, constituem atributos dos atos administrativos.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Questão ERRADA.

A questão trouxe os ATRIBUTOS do ato administrativo e os chamou de REQUISITOS.

PORÉM, REQUISITO é SINÔNIMO dos ELEMENTOS dos atos administrativos.

Requisitos dos atos administrativos:

  • COMPETÊNCIA
  • FINALIDADE
  • FORMA
  • MOTIVO
  • OBJETO

São atributos dos atos administrativos(PATI)

Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

Gabarito: Errado

Gabarito errado.

A questão fala dos requisitos/elementos, mas em seguida, os coloca como atributos.

Elementos/requisitos:

COFIFOMOB

  • Competência;
  • Finalidade;
  • Forma;
  • Motivo;
  • Objeto.

Atributos

PATI

  • Presunção de legitimidade/veracidade;
  • Autoexecutoriedade;
  • Tipicidade;
  • Imperatividade.

Os REQUISITOS são os pressupostos de validade dos atos administrativos. São eles:

1) COMPETÊNCIA: é poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições.

2) FINALIDADE: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objeto diretamente previsto em LEI (finalidade específica).

3) FORMA: é o modo de exteriorização do ato.

4) MOTIVO: situação de fato e de direito que gera vontade do agente que pratica o ato.

5) OBJETO(conteúdo): é aquilo que o ato determina, é a alteração do mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o afeito jurídico do ato.

Os ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS dos atos administrativos são as qualidades os que diferenciam dos atos privados. São eles:

1) Presunção de legitimidade/veracidade - Pela legitimidade, até que se prove o contrário, os atos administrativos foram editados de acordo com a lei. A veracidade aduz que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros.

2)Imperatividade - Os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente se sua concordância. (poder extroverso do Estado)

3)Autoexecutoriedade - Possibilidade de que determinados atos ensejem na execução imediata e direta, pela Administração, sem necessidade de intervenção judicial.

4)Tipicidade (Di Pietro) - O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em LEI.

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