Acerca de atos administrativos e de controle e responsabiliz...
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
Os atos administrativos são manifestações de vontade
do Estado que tenham por finalidade adquirir,
resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, os
quais têm como requisitos principais a presunção de
legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade.
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Gabarito comentado
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- competência (ou sujeito);
- finalidade;
- forma;
- motivo;
- objeto.
Esta postura doutrinária tem amparo legal na regra do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), que assim enuncia em seu art. 2º:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
De seu turno, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legitimidade vêm a ser atributos dos atos administrativos, e não seus requisitos.
Logo, incorreta a assertiva em exame, ao denominar como requisitos o que, na realidade, constituem atributos dos atos administrativos.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Questão ERRADA.
A questão trouxe os ATRIBUTOS do ato administrativo e os chamou de REQUISITOS.
PORÉM, REQUISITO é SINÔNIMO dos ELEMENTOS dos atos administrativos.
Requisitos dos atos administrativos:
- COMPETÊNCIA
- FINALIDADE
- FORMA
- MOTIVO
- OBJETO
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
Gabarito: Errado
Gabarito errado.
A questão fala dos requisitos/elementos, mas em seguida, os coloca como atributos.
Elementos/requisitos:
COFIFOMOB
- Competência;
- Finalidade;
- Forma;
- Motivo;
- Objeto.
Atributos
PATI
- Presunção de legitimidade/veracidade;
- Autoexecutoriedade;
- Tipicidade;
- Imperatividade.
Os REQUISITOS são os pressupostos de validade dos atos administrativos. São eles:
1) COMPETÊNCIA: é poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições.
2) FINALIDADE: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objeto diretamente previsto em LEI (finalidade específica).
3) FORMA: é o modo de exteriorização do ato.
4) MOTIVO: situação de fato e de direito que gera vontade do agente que pratica o ato.
5) OBJETO(conteúdo): é aquilo que o ato determina, é a alteração do mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o afeito jurídico do ato.
Os ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS dos atos administrativos são as qualidades os que diferenciam dos atos privados. São eles:
1) Presunção de legitimidade/veracidade - Pela legitimidade, até que se prove o contrário, os atos administrativos foram editados de acordo com a lei. A veracidade aduz que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros.
2)Imperatividade - Os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente se sua concordância. (poder extroverso do Estado)
3)Autoexecutoriedade - Possibilidade de que determinados atos ensejem na execução imediata e direta, pela Administração, sem necessidade de intervenção judicial.
4)Tipicidade (Di Pietro) - O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em LEI.
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