Acerca do poder de polícia, julgue o item.O poder de polícia...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3056687 Direito Administrativo

Acerca do poder de polícia, julgue o item.


O poder de polícia pode ser vinculado, mas jamais será  discricionário. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta sobre o poder de polícia no âmbito do Direito Administrativo.

O poder de polícia é a faculdade atribuída à administração pública para restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade e da ordem pública. Esse poder é essencial para garantir que os direitos individuais não sejam exercidos de maneira a prejudicar o interesse público.

Na questão, é afirmado que o poder de polícia "pode ser vinculado, mas jamais será discricionário". Essa afirmação está errada.

Justificativa: O poder de polícia pode ser tanto vinculado quanto discricionário. Vamos entender a diferença:

Poder de polícia vinculado: Aqui, a atuação da administração pública segue exatamente o que está determinado na lei, sem margem para escolha. Por exemplo, a exigência de documentação específica para a concessão de uma licença.

Poder de polícia discricionário: Neste caso, a administração pública tem liberdade para decidir, dentro dos limites legais, a melhor forma de atingir o interesse público. Um exemplo é a determinação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, que pode variar conforme o contexto e o interesse público.

A legislação que embasa o poder de polícia está prevista no art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o poder de polícia como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.

Portanto, a afirmação de que o poder de polícia jamais será discricionário é incorreta, pois a administração tem, sim, a prerrogativa de atuar de forma discricionária em certas situações.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errado. No ciclo de polícia, a fase de autorização é franqueada ato discricionário pelo qual a Administração, assentada em juízode conveniência e oportunidade, faculta o exercício de atividade ou a utilização de bens particulares, sem a criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (ex: autorização para porte de arma).

Ser discricionário é uma CARACTERÍSTICA do poder de polícia, é só lembrar da D.I.C.A

D iscricionário

I mperatividade

C oercitibilidade

A utoexecutoriedade

Características do Poder de Polícia (Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade)

Ele age como vinculado ao dar licenças (alvará de construção, licença para dirigir, etc).

Ele age como discricionário ao aplicar (advertências, multas e interdições).

ORDEM - VINCULADO

CONSCENTIMENTO - DISCRICIONÁRIO

FISCALIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO

SANSÃO - DISCRICIONÁRIO

ERRADO

O poder de polícia pode ser vinculado, mas jamais será discricionário. 

BOM DIA MEU POVO, ESTUDE, EXISTE PESSOAS QUE ESTÃO SE INSPIRAM EM VOÇÊ!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo