De acordo com o Decreto no 85.878 de 07/04/1981, que Estab...
De acordo com o Decreto no 85.878 de 07/04/1981, que Estabelece normas para execução de Lei no 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências, são atribuições privativas do farmacêutico:
I) A direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue.
II) O assessoramento e responsabilidade técnica em órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e a análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica.
III) A elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico‐legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica.