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Q1748573 Direito Administrativo

Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.

O ato administrativo composto é aquele cuja formação depende da conversão de vontade de mais de um órgão administrativo para produzir os efeitos para o qual foi editado.

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Trata-se de questão que exigiu conhecimentos conceituais acerca de uma das possíveis classificações dos atos administrativos.

Na realidade, a definição ofertada pela Banca corresponde à figura dos atos complexos, estes sim, com efeito, são dependentes de conversão da vontade de mais de um órgão administrativo para produzir os efeitos para o qual foi editado.

Já os atos compostos caracterizam-se pelo fato de que seu conteúdo é produzido por um único órgão. Todavia, existe a dependência de um outro ato, por meio da manifestação de vontade de um segundo órgão, cujo caráter é meramente instrumental ou acessório.

Nesse sentido, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este."

Do exposto, incorreta a presente afirmativa.


Gabarito do professor: ERRADO

Referências Bibliográficas:

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 441.

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Comentários

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Simples: única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). 

Complexo: manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

  • NÃO podem ser atacados administrativamente ou judicialmente, enquanto não se tornarem perfeitos.
  • UM ato - DUAS vontades

Composto: manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este.

  • DOIS atos - DUAS vontades

 (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade " (Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 2007, p. 173).

Fazer sexo é um ato complexo, pois depende da vontade de duas pessoas.

Ex.Aposentadoria de Servidor que depende do SEPLAG + TCE.

COMPLEXO = 2 x 1 (órgão x ato) - SEXO = 2 órgãos x 1 ato

COMPOSTO = 1 x 2 (órgão x ato) - É só inverter o conceito

Gabarito: Errado

COMPLEXO -> 2 ÓRGÃOS

COMPOSTO -> 1 ÓRGÃO

ATO ADMNINSTRATIVO COMPOSTO: é produzido pela manifestação de apenas UM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO, todavia DEPENDE DE OUTRO ATO que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos(é a chamada condição de exequibilidade). Portanto, teremos DOIS ATOS: o principal e o acessório/instrumental.

ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO: Trata-se de ATO ÚNICO, porém, precisa da junção da vontade de DOIS OU MAIS DIFERENTES ÓRGÃOS OU AUTORIDADES. Nesse caso, o ato não pode ser considerado perfeito enquanto não houver a manifestação dos dois órgãos ou autoridades.

ATO SIMPLES: É aquele resultante da manifestação de vontade de UM ÚNICO ÓRGÃO (pessoal ou colegiado).

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