Acerca de atos administrativos e de controle e responsabiliz...
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
O ato administrativo composto é aquele cuja formação
depende da conversão de vontade de mais de um órgão
administrativo para produzir os efeitos para o qual foi
editado.
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Gabarito comentado
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Na realidade, a definição ofertada pela Banca corresponde à figura dos atos complexos, estes sim, com efeito, são dependentes de conversão da vontade de mais de um órgão administrativo para produzir os efeitos para o qual foi editado.
Já os atos compostos caracterizam-se pelo fato de que seu conteúdo é produzido por um único órgão. Todavia, existe a dependência de um outro ato, por meio da manifestação de vontade de um segundo órgão, cujo caráter é meramente instrumental ou acessório.
Nesse sentido, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este."
Do exposto, incorreta a presente afirmativa.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 441.
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Simples: única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).
Complexo: manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).
- NÃO podem ser atacados administrativamente ou judicialmente, enquanto não se tornarem perfeitos.
- UM ato - DUAS vontades
Composto: manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este.
- DOIS atos - DUAS vontades
(...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade " (Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 2007, p. 173).
Fazer sexo é um ato complexo, pois depende da vontade de duas pessoas.
Ex.: Aposentadoria de Servidor que depende do SEPLAG + TCE.
COMPLEXO = 2 x 1 (órgão x ato) - SEXO = 2 órgãos x 1 ato
COMPOSTO = 1 x 2 (órgão x ato) - É só inverter o conceito
Gabarito: Errado
COMPLEXO -> 2 ÓRGÃOS
COMPOSTO -> 1 ÓRGÃO
ATO ADMNINSTRATIVO COMPOSTO: é produzido pela manifestação de apenas UM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO, todavia DEPENDE DE OUTRO ATO que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos(é a chamada condição de exequibilidade). Portanto, teremos DOIS ATOS: o principal e o acessório/instrumental.
ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO: Trata-se de ATO ÚNICO, porém, precisa da junção da vontade de DOIS OU MAIS DIFERENTES ÓRGÃOS OU AUTORIDADES. Nesse caso, o ato não pode ser considerado perfeito enquanto não houver a manifestação dos dois órgãos ou autoridades.
ATO SIMPLES: É aquele resultante da manifestação de vontade de UM ÚNICO ÓRGÃO (pessoal ou colegiado).
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