No que se refere ao poder regulamentar, julgue o it...
No que se refere ao poder regulamentar, julgue o item.
O poder regulamentar enseja atos normativos de natureza originária, podendo ser exercido independentemente da existência prévia de lei a ser regulamentada.
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Comentários
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⚖️ GABARITO - “ERRADO” ⚖️
Comentário:
De início, temos que a questão está “ERRADO”, pois o poder regulamentar não possui natureza originária, mas sim derivada ou secundária.
Ou seja, isso significa que ele é exercido pela Administração Pública com o propósito de complementar e permitir a fiel execução de uma lei já existente.
Ainda, nesse sentido, é imprescindível que haja uma lei anterior para que o poder regulamentar seja exercido, reforçando sua função de complementaridade e fiel execução, conforme previsto no art. 84, IV, da Constituição Federal de 1988.
Para tanto, o fundamento está no art. 84, IV, da CF/88. Vejamos:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”
Dito isso, a previsão legal acima exposta reforça que o poder regulamentar destina-se exclusivamente a detalhar e aplicar a legislação, sem inovar no ordenamento jurídico.
Em outras palavras, isso significa, que se trata de um poder restrito, limitado aos termos da lei que regulamenta, salvo em situações específicas autorizadas pela própria Constituição, como no caso dos decretos autônomos.
Logo, podemos concluir que o poder regulamentar visa apenas à complementação da lei, sendo "INCORRETO" afirmação de que ele pode ser exercido independentemente de uma base legal, como apresentado na questão.
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