Ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrát...

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Q79232 Direito Constitucional
No que concerne ao STF, ao Ministério Público (MP) e à justiça
federal, julgue os seguintes itens.
Ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a observância dos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, previstos na CF.
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A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Ministério Público. Conforme a CF/88, art. 127 – “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".

Gabarito do professor: assertiva certa.

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Questão correta.

Art. 127 da CF/88.

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

Bons Estudos!!!!!

Gabarito: CERTO

A questão exigiu do candidato conhecimento da letra da lei:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

CERTO

CF

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

CERTO

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Unidade - sob égide de um só Chefe, o MP deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o MP da União (qualquer deles) e o dos Estados, nem entre os ramos daquele.

Indivisibilidade - corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um Membro do MP substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista qualquer implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição "Ministério Público", e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.

Independência Funcional - Trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem.

Certo
O MP defende o R.I.O:
Regime democrático
Interesses sociais e individuais indisponíveis
Ordem juridica

São princípios constitucionais o U.I.I:

Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional

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