O Art. 10 da Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece que “no ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2024
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Esteio - RS
Prova:
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Esteio - RS - Gestor Financeiro - 30H |
Q2438101
Conhecimentos Bancários
O Art. 10 da Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece que “no segmento de
investimentos estruturados, as aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social
subordinam-se ao limite global de até 15% (quinze por cento)”, e adicionalmente aos seguintes:
I. Até 10% (dez por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado (FIM) e em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado (FICFIM).
II. Até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento em participações (FIP), constituídos sob a forma de condomínio fechado, vedada a subscrição em distribuições de cotas subsequentes, salvo se para manter a mesma proporção já investida nesses fundos.
III. Até 10% (dez por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quais estão corretas?
I. Até 10% (dez por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado (FIM) e em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado (FICFIM).
II. Até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento em participações (FIP), constituídos sob a forma de condomínio fechado, vedada a subscrição em distribuições de cotas subsequentes, salvo se para manter a mesma proporção já investida nesses fundos.
III. Até 10% (dez por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quais estão corretas?