O Art. 10 da Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece que “no ...

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Q2438101 Conhecimentos Bancários
O Art. 10 da Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece que “no segmento de investimentos estruturados, as aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social subordinam-se ao limite global de até 15% (quinze por cento)”, e adicionalmente aos seguintes:


I.  Até 10% (dez por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado (FIM) e em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado (FICFIM).

II. Até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento em participações (FIP), constituídos sob a forma de condomínio fechado, vedada a subscrição em distribuições de cotas subsequentes, salvo se para manter a mesma proporção já investida nesses fundos.

III. Até 10% (dez por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários.


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