No âmbito do inquérito policial, são deveres da autoridade c...

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Ano: 2023 Banca: IDECAN Órgão: SSP-SE Prova: IDECAN - 2023 - SSP-SE - Papiloscopista |
Q2635375 Direito Processual Penal

No âmbito do inquérito policial, são deveres da autoridade constituída:


I. Dirigir-se ao local da prática da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

II. Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

III. Determinar que os peritos criminais procedam à identificação criminal do indiciado concomitantemente à realização do exame de corpo de delito.

IV. Encaminhar para o Juiz e para o Ministério Público o auto de prisão em flagrante, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.


Considera-se como correta(s)

Alternativas

Comentários

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Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;       

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;    

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido

;

V - ouvir o indiciado, com observância, do disposto no no que for aplicável devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

REFORÇANDO:

APF AO JUIZ EM 24h

PRISÃO/COMUNICAÇÃO: IMEDIAATAMENTE

Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:

dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos; 

=> apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

=> colher todas as provas; 

=> ouvir o ofendido; 

=> ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas; 

=> proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; 

=> se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; 

=> ordenar a identificação do indiciado por datiloscopia, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; 

=> averiguar a vida pregressa do indiciado  colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e =>se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

Reconstituição: Art. 7 [...] a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta NÃO contrarie a moralidade ou a ordem pública investigado não é obrigado a participar

Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado PODERÃO requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

Art. 16. MP não poderá requerer a devolução do IP à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

Gabarito Letra B ✅

Fala concurseiro

I. Dirigir-se ao local da prática da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

CORRETO

II. Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

CORRETO

III. Determinar que os peritos criminais procedam à identificação criminal do indiciado concomitantemente à realização do exame de corpo de delito.

O CORRETO SERIA :

Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

IV. Encaminhar para o Juiz e para o Ministério Público o auto de prisão em flagrante, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

O CORRETO SERIA :

 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

#fe no pai que sua aprovação sai.

#FORCA GUERREIRO

Fala concurseiro

I. Dirigir-se ao local da prática da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

CORRETO

II. Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

CORRETO

III. Determinar que os peritos criminais procedam à identificação criminal do indiciado concomitantemente à realização do exame de corpo de delito.

O CORRETO SERIA :

Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

IV. Encaminhar para o Juiz e para o Ministério Público o auto de prisão em flagrante, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

O CORRETO SERIA :

 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

#fe no pai que sua aprovação sai.

#FORCA GUERREIRO

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