No âmbito do inquérito policial, são deveres da autoridade c...
No âmbito do inquérito policial, são deveres da autoridade constituída:
I. Dirigir-se ao local da prática da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
II. Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
III. Determinar que os peritos criminais procedam à identificação criminal do indiciado concomitantemente à realização do exame de corpo de delito.
IV. Encaminhar para o Juiz e para o Ministério Público o auto de prisão em flagrante, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
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Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido
;
V - ouvir o indiciado, com observância, do disposto no no que for aplicável devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública
REFORÇANDO:
APF AO JUIZ EM 24h
PRISÃO/COMUNICAÇÃO: IMEDIAATAMENTE
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:
dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
=> apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
=> colher todas as provas;
=> ouvir o ofendido;
=> ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas;
=> proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
=> se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
=> ordenar a identificação do indiciado por datiloscopia, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
=> averiguar a vida pregressa do indiciado colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e =>se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Reconstituição: Art. 7 [...] a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta NÃO contrarie a moralidade ou a ordem pública – investigado não é obrigado a participar.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado PODERÃO requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Art. 16. MP não poderá requerer a devolução do IP à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Gabarito Letra B ✅
Fala concurseiro
I. Dirigir-se ao local da prática da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
CORRETO
II. Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
CORRETO
III. Determinar que os peritos criminais procedam à identificação criminal do indiciado concomitantemente à realização do exame de corpo de delito.
O CORRETO SERIA :
Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
IV. Encaminhar para o Juiz e para o Ministério Público o auto de prisão em flagrante, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
O CORRETO SERIA :
Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública
#fe no pai que sua aprovação sai.
#FORCA GUERREIRO
Fala concurseiro
I. Dirigir-se ao local da prática da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
CORRETO
II. Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
CORRETO
III. Determinar que os peritos criminais procedam à identificação criminal do indiciado concomitantemente à realização do exame de corpo de delito.
O CORRETO SERIA :
Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
IV. Encaminhar para o Juiz e para o Ministério Público o auto de prisão em flagrante, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
O CORRETO SERIA :
Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública
#fe no pai que sua aprovação sai.
#FORCA GUERREIRO
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