Quanto à notitia criminis, assinale a opção correta.
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Para compreender a questão proposta, é essencial entender o conceito de notitia criminis, que se refere ao momento em que a autoridade policial toma conhecimento de um crime. Esse conceito é crucial no Direito Processual Penal, pois é a partir da notitia criminis que a autoridade policial pode iniciar um inquérito policial para investigar uma infração penal.
A correta compreensão dos tipos de notitia criminis é essencial para resolver a questão:
- Imediata: quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por suas próprias observações ou atividades de rotina.
- Mediata: quando a informação chega à autoridade por meio de terceiros, como uma comunicação direta de alguém que presenciou o fato.
- Coercitiva: ocorre em situação de flagrante delito, quando a própria prisão em flagrante leva a autoridade a tomar conhecimento do crime.
A alternativa correta é a D. Isso porque a questão descreve que a notitia criminis ocorre pela prisão em flagrante do acusado, que é exatamente o que caracteriza a cognição coercitiva.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A: A afirmação está errada. A notitia criminis não é exclusiva do Ministério Público. Ela pode e deve ser encaminhada à autoridade policial para que as investigações sejam iniciadas.
B: A descrição está equivocada. O conhecimento da infração por requerimento da vítima é classificado como notitia criminis de cognição mediata, e não imediata.
C: Nessa opção, há confusão entre os conceitos. A cognição imediata é quando a própria autoridade descobre o fato de maneira direta e rotineira. Mediata envolve a comunicação indireta, como já mencionado.
E: Embora a Constituição Federal vede o anonimato, a notícia anônima não é, por si só, impedimento para iniciar uma investigação. As autoridades podem verificar a veracidade da informação antes de iniciar procedimentos formais.
Compreender essas distinções ajuda a interpretar a questão adequadamente e escolher a alternativa correta. Praticar a leitura atenta e correlacionar as informações com os conceitos teóricos são passos importantes para o sucesso nos concursos.
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- notitia criminis de cognição imediata = quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras;
- notitia criminis de cognição mediata = quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito;
- notitia criminis de cognição coercitiva = ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante;
- notitia criminis inqualificada = conhecida como denúncia anônima
NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento da prática de infração penal (crime ou contravenção) por qualquer meio pelo Delegado de Polícia. Trata-se de gênero, o qual se subdivide nas seguintes espécies:
DE COGNIÇÃO IMEDIATA: Delegado toma conhecimento através de suas atividades
DE COGNIÇÃO MEDIATA: Delegado toma conhecimento através de expediente formal (ex. requisição formulada pelo MP)
DE COGNIÇÃO COERCITIVA: Delegado toma conhecimento da infração penal mediante a lavratura do auto de prisão em flagrante delito. (resposta da presente questão)
DELATIO CRIMINIS: alguém leva a informação ao Delegado
- SIMPLES- qualquer pessoa (art. 5°,§3° do CPP)
- POSTULATÓRIA- ofendido/ representante legal/sucessores
- INQUALIFICADA- conhecida popularmente como "denúncia anônima", por si só não serve para ensejar a instauração de inquérito policial, devendo o Delegado averiguar as informações.
A) É o conhecimento da infração penal pelo MP, titular da ação penal pública, não podendo ser encaminhada à autoridade policial.
ERRADO ! pode ser encaminhada à autoridade policial sim.
B) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio de requerimento da vítima denomina-se notitia criminis de cognição imediata.
ERRADO ! Esse caso trata-se da notitia criminis de cognição MEDIATA.
C( O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio de suas atividades rotineiras denomina-se notitia criminis de cognição mediata.
ERRADO ! Esse caso trata-se da notitia criminis de cognição IMEDIATA.
D) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio da prisão em flagrante do acusado denomina-se noticia criminis de cognição coercitiva.
CORRETO ! Alternativa em perfeita.
E) Não se reconhece a figura da notícia anônima, sendo proibido à autoridade policial iniciar investigação com base em informações apócrifas, uma vez que a CF veda o anonimato.
ERRADO! Pois, poderá ser instaurado IP em denúncia anônima, excepcionalmente, quando se constituir com o próprio corpo de delito.
NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento da prática de infração penal (crime ou contravenção) por qualquer meio pelo Delegado de Polícia. Trata-se de gênero, o qual se subdivide nas seguintes espécies:
DE COGNIÇÃO IMEDIATA: Delegado toma conhecimento através de suas atividades
DE COGNIÇÃO MEDIATA: Delegado toma conhecimento através de expediente formal (ex. requisição formulada pelo MP)
NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento da prática de infração penal (crime ou contravenção) por qualquer meio pelo Delegado de Polícia. Trata-se de gênero, o qual se subdivide nas seguintes espécies:
- notitia criminis de cognição imediata = quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras;
- notitia criminis de cognição mediata = quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito;
- notitia criminis de cognição coercitiva = ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante;
- notitia criminis inqualificada = conhecida como denúncia anônima
DELATIO CRIMINIS: alguém leva a informação ao Delegado
- SIMPLES- qualquer pessoa (art. 5°,§3° do CPP)
- POSTULATÓRIA- ofendido/ representante legal/sucessores
- INQUALIFICADA- conhecida popularmente como "denúncia anônima", por si só não serve para ensejar a instauração de inquérito policial, devendo o Delegado averiguar as informações.
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