No que tange ao regime de adiantamento (ou suprimento de f...
( ) Lei Complementar Federal deverá enumerar taxativamente as despesas que poderão ser custeadas com recursos provenientes de adiantamento.
( ) Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
( ) A devolução de recursos pelo agente suprido no mesmo exercício financeiro em que houver sido concedido o adiantamento deve ser contabilizado como receita orçamentária na origem “restituições”.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - F – V – F.
O tema central da questão é o Regime de Adiantamento (ou Suprimento de Fundos), que é um mecanismo orçamentário utilizado para a execução de despesas urgentes ou de pequeno valor, onde a utilização de procedimentos normais seria inadequada ou demorada.
Para resolver a questão, é necessário compreender os conceitos e normas que regulam este regime, especialmente no que se refere à legislação aplicável, limitações e procedimentos de devolução.
Justificativa da alternativa correta:
A leitura correta é: F – V – F, portanto a alternativa B está correta.
- Lei Complementar Federal deverá enumerar taxativamente as despesas que poderão ser custeadas com recursos provenientes de adiantamento. (Falso):
Não existe exigência de que uma Lei Complementar Federal enumere de forma taxativa as despesas do regime de adiantamento. Este regime é tratado principalmente por normas administrativas e regulamentos internos dos órgãos, não havendo disposição específica na Lei Complementar Federal para tal. - Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. (Verdadeiro):
Esta é uma regra clara e importante do regime de adiantamento. Um servidor que possui pendências financeiras (em alcance) ou que já é responsável por dois adiantamentos não pode receber um novo adiantamento, garantindo assim a responsabilidade fiscal e a correta execução dos recursos públicos. - A devolução de recursos pelo agente suprido no mesmo exercício financeiro em que houver sido concedido o adiantamento deve ser contabilizado como receita orçamentária na origem “restituições”. (Falso):
A devolução de recursos de adiantamento no mesmo exercício financeiro deve ser tratada como uma receita extraorçamentária, e não orçamentária. Isso significa que não é registrada na origem "restituições" como uma receita orçamentária, pois se trata de uma devolução dentro do mesmo exercício.
Compreender essas nuances é crucial para responder corretamente questões sobre suprimento de fundos em concursos públicos.
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Comentários
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Se a devolução ocorre no mesmo exercício financeiro, deve ser tratada como anulação de despesa, e não como receita orçamentária. Por isso, a afirmação é falsa.
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