No que tange ao regime de adiantamento (ou suprimento de f...

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Q3015724 Administração Financeira e Orçamentária
No que tange ao regime de adiantamento (ou suprimento de fundos), informe se é verdadeiro (V) ou falso (V) para o que se afirma a seguir, à luz do atual ordenamento. Em seguida, assinale a alternativa que evidencia a correta sequência, de cima para baixo.

( ) Lei Complementar Federal deverá enumerar taxativamente as despesas que poderão ser custeadas com recursos provenientes de adiantamento.
( ) Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
( ) A devolução de recursos pelo agente suprido no mesmo exercício financeiro em que houver sido concedido o adiantamento deve ser contabilizado como receita orçamentária na origem “restituições”. 
Alternativas

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Alternativa correta: B - F – V – F.

O tema central da questão é o Regime de Adiantamento (ou Suprimento de Fundos), que é um mecanismo orçamentário utilizado para a execução de despesas urgentes ou de pequeno valor, onde a utilização de procedimentos normais seria inadequada ou demorada.

Para resolver a questão, é necessário compreender os conceitos e normas que regulam este regime, especialmente no que se refere à legislação aplicável, limitações e procedimentos de devolução.

Justificativa da alternativa correta:

A leitura correta é: F – V – F, portanto a alternativa B está correta.

  1. Lei Complementar Federal deverá enumerar taxativamente as despesas que poderão ser custeadas com recursos provenientes de adiantamento. (Falso):
    Não existe exigência de que uma Lei Complementar Federal enumere de forma taxativa as despesas do regime de adiantamento. Este regime é tratado principalmente por normas administrativas e regulamentos internos dos órgãos, não havendo disposição específica na Lei Complementar Federal para tal.
  2. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. (Verdadeiro):
    Esta é uma regra clara e importante do regime de adiantamento. Um servidor que possui pendências financeiras (em alcance) ou que já é responsável por dois adiantamentos não pode receber um novo adiantamento, garantindo assim a responsabilidade fiscal e a correta execução dos recursos públicos.
  3. A devolução de recursos pelo agente suprido no mesmo exercício financeiro em que houver sido concedido o adiantamento deve ser contabilizado como receita orçamentária na origem “restituições”. (Falso):
    A devolução de recursos de adiantamento no mesmo exercício financeiro deve ser tratada como uma receita extraorçamentária, e não orçamentária. Isso significa que não é registrada na origem "restituições" como uma receita orçamentária, pois se trata de uma devolução dentro do mesmo exercício.

Compreender essas nuances é crucial para responder corretamente questões sobre suprimento de fundos em concursos públicos.

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Se a devolução ocorre no mesmo exercício financeiro, deve ser tratada como anulação de despesa, e não como receita orçamentária. Por isso, a afirmação é falsa.

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