Nos termos do Código de Processo Penal, artigo 244, a busca...

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Q476036 Direito Processual Penal
Nos termos do Código de Processo Penal, artigo 244, a busca pessoal
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Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de

 que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando

 a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

ALTERNATIVA  A 

 

A busca e apreensão pessoal não exige ordem judicial para sua efetivação, desde que presentes razões de natureza cautelar e, por isso, urgentes nos termos dos artigos 240, §​ 2º (quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a e letra h do art. 240, § 1º do CPP), e 244 (se houver fundada suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar).

a) CORRETA. Art. 244, CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  CPP 

 Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Aquela jurisprudência marota sobre o assunto:

A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal[1]" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.

Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.

STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).

 

[1] Art. 244, CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

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