À luz do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), m...
( ) O CTN expressamente determina que são quatro as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
( ) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
( ) A legislação tributária aplica-se imediatamente após publicada aos fatos geradores pretéritos, que já tenham sido objeto de lançamento, aos futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
Assinale a sequência correta, de cima para baixo:
Comentários
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Primeira afirmação: Falsa. O Código Tributário Nacional (CTN) não define expressamente quatro espécies tributárias. Ele menciona impostos, taxas e contribuições de melhoria, mas as contribuições sociais não estão expressamente definidas como espécie tributária no CTN.
Segunda afirmação: Verdadeira. O CTN determina que modificações no crédito tributário não alteram a obrigação tributária que lhe deu origem (art. 139 do CTN).
Terceira afirmação: Falsa. A legislação tributária não pode ser aplicada retroativamente a fatos geradores já ocorridos e lançados. Ela se aplica apenas a fatos geradores futuros ou pendentes, e não a fatos pretéritos já consolidados.
letra B
Ah, pronto! "Assinale a sequência correta, de cima para baixo"
Gabarito B
Isso é sono ou tô vendo duas alternativas iguais?
Deu bug no sistema ou só eu estou vendo a alternativa B e D igual?
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