À luz dos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (notor...
I. É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal editado nos últimos dois quadrimestres do mandato do Chefe do Poder Executivo.
II. É vedada a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
III. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Está correto o que se afirma em:
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Para resolver a questão apresentada, é importante entender alguns aspectos centrais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Vamos analisar cada item proposto e identificar a alternativa correta, que, conforme indicado, é a Alternativa B.
Item I: "É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal editado nos últimos dois quadrimestres do mandato do Chefe do Poder Executivo."
Esse item está incorreto. A LRF proíbe o aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, que corresponde aos dois últimos quadrimestres. Portanto, afirmar que o ato é "nulo de pleno direito" não está abrangido dessa forma no texto da lei.
Item II: "É vedada a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada."
Esse item está correto. A LRF dispõe que não se pode contrair nova operação de crédito por antecipação de receita orçamentária sem ter quitado uma operação anterior do mesmo tipo.
Item III: "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro."
Esse item também está correto. A LRF estabelece que, se a dívida consolidada ultrapassar o limite, o ente da Federação deve reconduzi-la aos limites em até três quadrimestres, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.
Com base na análise dos itens, a alternativa que contém as afirmações corretas é a Alternativa B (II e III apenas).
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I - Art. 21. É nulo de pleno direito: II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
II - Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
III - Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
GABARITO LETRA B
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