Na comunicação dos atos processuais prevista no Código de P...
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alt. b
Art. 222 CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
a) nas ações de estado;
bons estudos
a luta continua
a) ERRADA - CPC - Art.217 Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:[...] II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
b) CORRETA - CPC - Art.222 A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a)nas ações de estado; [...]
c) ERRADA - CPC - Art.222 A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:[...] d) nos processos de execução;
d) ERRADA - CPC - Art.232 São requisitos da citação por edital: [...] IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação;
e) ERRADA - CPC - Art. 219 A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
Eu acertei a questão, mas é muita maldade o examinador trocar um "segundo grau" por "terceiro grau", com todo o resto da assertiva certinho. Imaginem quantos "graus" não aparecem nos mais diversos textos legais... Ter que decorar cada um é horrível, além de não medir conhecimento de ninguém
Também acho que o examinador tinha que ser bonzinho e aprovar todo mundo.
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