A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, trata em seu paragrafo 5...
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GABARITO: "E"
Lei 8666/93
Art. 22. § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: (...)
Ao meu ver, o gabarito deveria ser revisto, pois não há nenhuma menção à "bens antieconomicos".
"Um bem é considerado inservível quando não encontra mais aplicação na unidade que o detém. Um bem inservível é classificado como: antieconômico, irrecuperável, ocioso e recuperável."
Glossário do Patrimônio - Universidade Federal Fluminense
http://www.patrimonio.uff.br/index.php/glossario-do-patrimonio
banca porca, nunca vi nada parecido.
" A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, trata em seu paragrafo 5° sobre a modalidade de licitação denominada Leilão, (...)
Mas parágrafo 5º de qual artigo? hahaha
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