A falta de detalhamento das estruturas dos grandes órgãos da...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 11 - Às Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
LC. 73/93
(A) CORRETO - Conforme art. 2º, inciso II.
_______________________________________________________________________________________________
(B) ERRADA - As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos vinculados da Advocacia-Geral da União, integrantes da estru- tura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.
Art 1ª ,§ 2º As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.
_______________________________________________________________________________________________
(C) CORRETO - Art. 35. A Procuradoria Geral Federal é órgão vinculado à Advocacia Geral da União, nos termos da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, competindo-lhe a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais e as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, e a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
PS.: Este é o único órgão vinculado, segundo o Decreto nº 7.392,
_______________________________________________________________________________________________
(D) CORRETO - Conforme art. 2 º.
______________________________________________________________________________________________
(E) CORRETO - Art. 4º Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:
I - apoiar a modernização da gestão da Advocacia-Geral da União, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;
III - coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional da Advocacia-Geral da União;
GAB: B
Decreto 7392
Art. 1º, § 2o As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.
a letra E está claramente errada tambem. Quem incluiu o o Departamento de Gestao Estrategica como orgao de assistencia Direta/Imediata ao AGU foi a LC 73/93. No Decreto somente constam as assistencias ao Ministro de Estado. Que saco isso, nem foi anulada.
AGU = Advocacia Geral da União: Representa os 03 poderes. Assessora somente o Poder Executivo.
Representação Judicial e Extrajudicial → UNIÃO [Executivo, Legislativo e Judiciário].
Consultoria e Assessoramento Jurídico → EXECUTIVO. Obs.: No âmbito dos Estado e do DF os Procuradores representam e assessoram os ESTADOS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo