A Consultoria Jurídica é órgão setorial da Advocacia-Geral d...

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Q110579 Legislação da AGU
Julgue os itens a seguir, relativos à estrutura organizacional, à
natureza e à competência do Ministério da Previdência Social
(MPS), dispostas no Decreto n.º 7.078/2010.

A Consultoria Jurídica é órgão setorial da Advocacia-Geral da União (AGU) que faz parte da estrutura organizacional do MPS.
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Órgãos da estrutura organizacional do MPS: Gabinete do Ministro (GM); Secretaria-Executiva (SE); Consultoria Jurídica; Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS).

A Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, tem como função: I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica; II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério; III - exercer a supervisão das atividades do órgão jurídico das entidades vinculadas; dentre outras.

 

Gabarito: Certo

 

fonte: https://www.revide.com.br/blog/valdir-domeneghetti/orgaos-da-estrutura-organizacional-do-ministerio-d/

CERTO.


Decreto nº 7.392/2010:


Art. 1º § 2º As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da AGU, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União. 


CERTO

DECRETO Nº 11.328, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Art. 1º A Advocacia-Geral da União, cujo titular é o Advogado-Geral da União, é a instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União e, por meio da Procuradoria-Geral Federal, suas autarquias e fundações.

§ 1º À Advocacia-Geral da União competem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo federal.

§ 2º As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos Ministérios, e subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União. 

§ 3º As Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais são órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, integrantes da estrutura organizacional das respectivas entidades, e subordinadas, técnica e juridicamente, ao Procurador-Geral Federal.

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