Conforme o STF, viola o princípio da presunção de inocência ...
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ITEM CERTO
SEGUE O JULGADO
ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE VIGILANTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. 3. Nessa linha, o STF já decidiu no sentido de que "viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória."
(STJ - AgRg no AREsp: 420293 GO 2013/0361726-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 17/12/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/02/2014)
Item correto. Este é o entendimento do STF:
(…) 3. A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. 4. Agravo regimental não provido.
(ARE 753331 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)
Desclassificar um candidato porque ele está sendo investigado em Inquérito Policial é inconstitucional pois o inquérito pode muito bem concluir que ele é inocente. Por isso, para desclassificar um candidato, somente com trânsito em julgado.
:Art. 5 LVII da CF ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
AGORA VAI PRA VIDA PREGRESSA RESPONDENDO A INQUÉRITO, PODE ESQUECER O CONCURSO SONHADO
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