Conforme o STF, viola o princípio da presunção de inocência ...

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Q402718 Direito Processual Penal
Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão.

Conforme o STF, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado de sentença condenatória.
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ITEM CERTO

SEGUE O JULGADO

ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE VIGILANTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.  3. Nessa linha, o STF já decidiu no sentido de que "viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória."

(STJ - AgRg no AREsp: 420293 GO 2013/0361726-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 17/12/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/02/2014)


Item correto. Este é o entendimento do STF:

(…) 3. A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. 4. Agravo regimental não provido.

(ARE 753331 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)


Assertiva CORRETA. 


Desclassificar um candidato porque ele está sendo investigado em Inquérito Policial é inconstitucional pois o inquérito pode muito bem concluir que ele é inocente. Por isso, para desclassificar um candidato, somente com trânsito em julgado. 
Certo. Esse entendimento do STF também vai ao encontro do Art. 5 LVII da CF em que diz "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

:Art. 5 LVII da CF ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA 

AGORA VAI PRA VIDA PREGRESSA RESPONDENDO A INQUÉRITO, PODE ESQUECER O CONCURSO SONHADO

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