Considerando o Código de Ética e Disciplina dos Representan...
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Letra D.
Art. 44. Contra decisão do Conselheiro Julgador, caberá recurso, com efeito suspensivo e devolutivo, para o Plenário do Conselho Regional, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a intimação do resultado do julgamento, com os fundamentos de fato e de direito.
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