Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, sobretudo em ...
Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, sobretudo em seu parágrafo 1°, analise o exceto a seguir e preencha as lacunas de acordo com os conceitos normativos referentes à divulgação dos atos públicos e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência correta.
“A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter (1) _________, (2)____________ou de (3) __________ __________, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
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Vamos analisar a questão sobre o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da publicidade dos atos públicos. O foco aqui está em compreender que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve seguir diretrizes específicas, sem promover pessoalmente autoridades ou servidores públicos.
A alternativa D é a correta: "1 – educativo / 2 – informativo / 3 – orientação social".
Agora, vamos entender o porquê:
Justificativa para a alternativa correta (D):
1. A publicidade deve ter caráter educativo, pois ela precisa informar e instruir a população de maneira que eles compreendam o funcionamento dos serviços e ações públicas.
2. Ela também deve ser informativa, ou seja, deve fornecer informações claras e precisas à sociedade sobre como e por que as ações estão sendo tomadas.
3. Por fim, a orientação social é essencial para guiar e ajudar a sociedade a compreender e usufruir desses serviços e campanhas.
Análise das alternativas incorretas:
A - "1 – educativo / 2 – arbitrário / 3 – orientação social": O termo arbitrário é incorreto porque sugere uma ação feita sem justificativa ou controle, o que contraria o princípio de transparência necessário na divulgação dos atos públicos.
B - "1 – político / 2 – informativo / 3 – orientação social": A palavra político não é adequada porque a divulgação não deve servir para fins políticos ou promover figuras de poder, mas sim servir ao interesse público.
C - "1 – educativo / 2 – normativo / 3 – orientação social": O termo normativo é inadequado, pois remete à criação de normas e regulamentos e não se encaixa no contexto de informar a sociedade.
E - "1 – ilustrativo / 2 – informativo / 3 – orientação social": O termo ilustrativo não é suficiente para descrever a função educativa necessária da publicidade dos atos públicos, que vai além de apenas ilustrar.
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§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Educativo
Informativo
Orientação Social
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