João, 8 anos, foi pego em flagrante furtando roupas em um s...

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Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-AL Prova: FGV - 2018 - MPE-AL - Psicólogo |
Q914704 Psicologia

João, 8 anos, foi pego em flagrante furtando roupas em um shopping.


De acordo com os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, João deverá ser encaminhado ao

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A questão solicita conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

O ECA, regulamentado pela lei 8069/90 tem como objetivo à proteção integral à criança e ao adolescente.

O ECA tem como propostas ofertar medidas protetivas tendo em vista o zelo em proteger de forma integral crianças e adolescentes. 

Assim, não podemos aplicar medidas corretivas a uma criança de 8 anos, o que exclui as letras A e B. 

O órgão responsável por garantir medidas protetivas é o Conselho Tutelar, como prevê o ECA. De acordo com o art. 105 deste dispositivo:

Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

"São atribuições do Conselho Tutelar: atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII".

Portanto, nossa resposta é o ECA.

Gabarito da professora: LETRA C


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Comentários

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Duas coisas que é preciso saber para resolver essa questão:

1. às crianças não são aplicadas medidas socioeducativas, mas medidas protetivas, o que exclui as alternativas A e B;

2. a grande maioria das medidas protetivas são aplicadas pelo Conselho Tutelar à exceção daquelas que dizem respeito aos acolhimentos institucional e familiar e à colocação em família substituta (que são de competência exclusiva da autoridade judiciária). Como não se trata de nenhuma das hipóteses de afastamento do convívio familiar, quem aplica a medida é o próprio Conselho Tutelar, o que exclui as alternativas D e E. Logo,

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: C

ECA:

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.

Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; 

Obs.!! Não é atribuição do conselho tutelar!! VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta. 

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