João, 8 anos, foi pego em flagrante furtando roupas em um s...
João, 8 anos, foi pego em flagrante furtando roupas em um shopping.
De acordo com os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, João deverá ser encaminhado ao
Gabarito comentado
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O ECA, regulamentado pela lei 8069/90 tem como objetivo à proteção integral à criança e ao adolescente.
Assim, não podemos aplicar medidas corretivas a uma criança de 8 anos, o que exclui as letras A e B.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101
Portanto, nossa resposta é o ECA.
Gabarito da professora: LETRA C
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Comentários
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Duas coisas que é preciso saber para resolver essa questão:
1. às crianças não são aplicadas medidas socioeducativas, mas medidas protetivas, o que exclui as alternativas A e B;
2. a grande maioria das medidas protetivas são aplicadas pelo Conselho Tutelar à exceção daquelas que dizem respeito aos acolhimentos institucional e familiar e à colocação em família substituta (que são de competência exclusiva da autoridade judiciária). Como não se trata de nenhuma das hipóteses de afastamento do convívio familiar, quem aplica a medida é o próprio Conselho Tutelar, o que exclui as alternativas D e E. Logo,
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
ECA:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional;
Obs.!! Não é atribuição do conselho tutelar!! VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta.
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