Serão registrados em registro público:I- os nascimentos, cas...
Às questões 31 de e 32 deverão ser respondidas com na base nas Noções de Direito Civil previstas na Lei n. 10.406/2002 e alterações (Código Civil Brasileiro).
Serão registrados em registro público:
I- os nascimentos, casamentos e óbitos;
II- a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III- a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV- a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Pode-se afirmar que:
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Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002)
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Correta: alternativa D (todos os itens estão corretos).
NÃO CONFUNDIR:
CC
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
Conforme a lei 6015/73:
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
§ 1º Serão averbados:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
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