De acordo com a Lei n. 9.265/96 (Gratuidade dos Atos), são g...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1º, Lei 9.265/96: São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;
II - aqueles referentes ao alistamento militar;
III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.
VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
Eu sei que a questão fala de acordo com a Art. 1º, Lei 9.265/96, mas segundo o art.5º, LXXVI, CF, o registro de nascimento e a certidão de óbito só são gratuitos para os reconhecidamente pobre na forma da lei, por isso marquei que a questão estava errada.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ARGÜIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DE ARTS. DA LEI 9.534/97. REGISTROS PÚBLICOS. GRATUIDADE PELO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, ASSENTO DE ÓBITO, PELA PRIMEIRA CERTIDÃO DESSES ATOS E POR TODAS AS CERTIDÕES AOS "RECONHECIDAMENTE POBRES". NÃO HÁ PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. OS ATOS RELATIVOS AO NASCIMENTO E AO ÓBITO RELACIONAM-SE COM A CIDADANIA E COM SEU EXERCÍCIO E SÃO GRATUITOS NA FORMA DA LEI - ART. 5º, LXXVII. PORTANTO, NÃO HÁ DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE EMOLUMENTOS POR TODOS OS ATOS QUE DELEGADO DO PODER PÚBLICO PRATICA; NÃO HÁ OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE INSTITUIR EMOLUMENTOS PARA TODOS ESSES SERVIÇOS; OS SERVENTUÁRIOS TÊM DIREITO DE PERCEBER, DE FORMA INTEGRAL, A TOTALIDADE DOS EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS PARA OS QUAIS TENHAM SIDO FIXADOS. AÇÃO CONHECIDA. LIMINAR INDEFERIDA.
(ADI 1800 MC, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/1998, DJ 03-10-2003 PP-00010 EMENT VOL-02126-01 PP-00094)
Ainda, nesse sentido: Art. 30, Lei 6.015/73 (Registros Públicos):
"Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)"
Com relação ao registro do nascimento e do óbito, com suas respectivas primeiras certidões eu tinha certeza da gratuidade. Fiquei em dúvida na parte da impugnação do mandato eletivo, por fim acertei seguindo o raciocínio de que A Cidadania está prevista nos princípios fundamentais da CF, art. 1º, II, e uma das formas de seu exercício é por meio da participação direta da população na vida política. Não sei se este é o raciocínio mais adequado, mas foi o que me fez acertar, então deixo a dica aqui para os demais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo