Ferreira (2012), no Manual do Departamento Pessoal, demonst...
( ) As horas extras habituais têm incidência de FGTS, de INSS e de IRPF.
( ) A ajuda de custo não tem incidência de FGTS, INSS e IRPF.
( ) O adicional por tempo de serviço só tem incidência de FGTS e de INSS.
( ) A gratificação ajustada só tem incidência de IRPF.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito:"A"(desatualizada).
Houve alteração recente nesse particular, quer seja em matéria previdenciária, quanto trabalhista.
CLT, art. 457, § 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Ou seja, como não integram a remuneração não incidirão encargos fiscais, eis que são consideradas verbas indenizatórias.
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