Ferreira (2012), no Manual do Departamento Pessoal, demonst...
( ) As horas extras habituais têm incidência de FGTS, de INSS e de IRPF.
( ) A ajuda de custo não tem incidência de FGTS, INSS e IRPF.
( ) O adicional por tempo de serviço só tem incidência de FGTS e de INSS.
( ) A gratificação ajustada só tem incidência de IRPF.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, vamos analisar cada uma das afirmações sobre as incidências de FGTS, INSS e IRPF em diferentes verbas trabalhistas. O tema central aqui é a incidência de encargos trabalhistas sobre determinadas remunerações, conforme disposto na legislação brasileira.
**1. ( ) As horas extras habituais têm incidência de FGTS, de INSS e de IRPF.**
Esta afirmação é verdadeira. As horas extras habituais são consideradas parte da remuneração do empregado. Portanto, elas sofrem incidência de FGTS, conforme a CLT, artigo 457; de INSS, de acordo com o artigo 28 da Lei nº 8.212/1991; e de IRPF, segundo a legislação do imposto de renda.
**2. ( ) A ajuda de custo não tem incidência de FGTS, INSS e IRPF.**
Esta afirmação também é verdadeira. A ajuda de custo é uma verba indenizatória, destinada a ressarcir o trabalhador por despesas que ele tenha em função do trabalho. Assim, ela não integra o salário, e não há incidência de FGTS, INSS ou IRPF.
**3. ( ) O adicional por tempo de serviço só tem incidência de FGTS e de INSS.**
Esta afirmação é falsa. O adicional por tempo de serviço também integra a remuneração e, além de ter incidência de FGTS e INSS, sofre incidência de IRPF, pois é parte do salário.
**4. ( ) A gratificação ajustada só tem incidência de IRPF.**
Esta afirmação é falsa. A gratificação ajustada é parte integrante do salário e, portanto, há incidência de FGTS, INSS e IRPF.
Agora vamos justificar a alternativa correta:
A alternativa correta é a letra A - V – V – F – F. Vamos revisar:
- Horas extras habituais: Incidem FGTS, INSS e IRPF (Verdadeiro)
- Ajuda de custo: Não incidem FGTS, INSS e IRPF (Verdadeiro)
- Adicional por tempo de serviço: Incidem FGTS, INSS e IRPF (Falso na afirmação dada)
- Gratificação ajustada: Incidem FGTS, INSS e IRPF (Falso na afirmação dada)
Para interpretar questões como essa, preste atenção nas palavras-chave indicadoras de incidência ou não incidência e lembre-se de verificar se a verba é remuneratória ou indenizatória.
Exemplo Prático: Se um empregado recebe R$ 500,00 de horas extras habituais, esse valor será base para o cálculo de FGTS, INSS e IRPF.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito:"A"(desatualizada).
Houve alteração recente nesse particular, quer seja em matéria previdenciária, quanto trabalhista.
CLT, art. 457, § 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Ou seja, como não integram a remuneração não incidirão encargos fiscais, eis que são consideradas verbas indenizatórias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo