Ferreira (2012), no Manual do Departamento Pessoal, demonst...

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Ano: 2014 Banca: FUNDATEC Órgão: SPGG - RS
Q1193168 Direito do Trabalho
 Ferreira (2012), no Manual do Departamento Pessoal, demonstra, através de uma tabela prática trabalhista, as  incidências dos encargos relativos ao FGTS, INSS e IRPF. Com base no referido autor, assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, as incidências sobre as verbas mencionadas.
( ) As horas extras habituais têm incidência de FGTS, de INSS e de IRPF.
( ) A ajuda de custo não tem incidência de FGTS, INSS e IRPF. 
( ) O adicional por tempo de serviço só tem incidência de FGTS e de INSS.
( ) A gratificação ajustada só tem incidência de IRPF.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Para resolver essa questão, vamos analisar cada uma das afirmações sobre as incidências de FGTS, INSS e IRPF em diferentes verbas trabalhistas. O tema central aqui é a incidência de encargos trabalhistas sobre determinadas remunerações, conforme disposto na legislação brasileira.

**1. ( ) As horas extras habituais têm incidência de FGTS, de INSS e de IRPF.**

Esta afirmação é verdadeira. As horas extras habituais são consideradas parte da remuneração do empregado. Portanto, elas sofrem incidência de FGTS, conforme a CLT, artigo 457; de INSS, de acordo com o artigo 28 da Lei nº 8.212/1991; e de IRPF, segundo a legislação do imposto de renda.

**2. ( ) A ajuda de custo não tem incidência de FGTS, INSS e IRPF.**

Esta afirmação também é verdadeira. A ajuda de custo é uma verba indenizatória, destinada a ressarcir o trabalhador por despesas que ele tenha em função do trabalho. Assim, ela não integra o salário, e não há incidência de FGTS, INSS ou IRPF.

**3. ( ) O adicional por tempo de serviço só tem incidência de FGTS e de INSS.**

Esta afirmação é falsa. O adicional por tempo de serviço também integra a remuneração e, além de ter incidência de FGTS e INSS, sofre incidência de IRPF, pois é parte do salário.

**4. ( ) A gratificação ajustada só tem incidência de IRPF.**

Esta afirmação é falsa. A gratificação ajustada é parte integrante do salário e, portanto, há incidência de FGTS, INSS e IRPF.

Agora vamos justificar a alternativa correta:

A alternativa correta é a letra A - V – V – F – F. Vamos revisar:

  • Horas extras habituais: Incidem FGTS, INSS e IRPF (Verdadeiro)
  • Ajuda de custo: Não incidem FGTS, INSS e IRPF (Verdadeiro)
  • Adicional por tempo de serviço: Incidem FGTS, INSS e IRPF (Falso na afirmação dada)
  • Gratificação ajustada: Incidem FGTS, INSS e IRPF (Falso na afirmação dada)

Para interpretar questões como essa, preste atenção nas palavras-chave indicadoras de incidência ou não incidência e lembre-se de verificar se a verba é remuneratória ou indenizatória.

Exemplo Prático: Se um empregado recebe R$ 500,00 de horas extras habituais, esse valor será base para o cálculo de FGTS, INSS e IRPF.

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Comentários

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Gabarito:"A"(desatualizada).

Houve alteração recente nesse particular, quer seja em matéria previdenciária, quanto trabalhista.

CLT, art. 457, § 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  

Ou seja, como não integram a remuneração não incidirão encargos fiscais, eis que são consideradas verbas indenizatórias.

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