Com base nas definições de furto e roubo presentes no Códig...

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Q2263810 Direito Penal
Com base nas definições de furto e roubo presentes no Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA que diferencia esses dois tipos de crimes:
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RESPOSTA: LETRA A

FURTO: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Artigo 155º

ROUBO: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Artigo 157º

ACRESCENTANDO

ROUBO PRÓPRIO: violência ou grave ameaça contra a pessoa ANTES ou DURANTE a subtração (bate e depois leva).

ROUBO IMPRÓPRIO: violência ou grave ameaça contra a pessoa DEPOIS da subtração (leva e depois bate).

ao meu vê a letra A está incompleta. ou seja, a menos errada.

O furto e o roubo tutelam o mesmo bem jurídico, o patrimônio, e possuem o mesmo núcleo do tipo, que é o verbo SUBTRAIR, tendo por objeto material coisa alheia móvel. 

Roubo ocorre com ameaça e violência. 

Furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

No furto, a subtração da coisa alheia móvel ocorre sem o recurso, pelo agente, de grave ameaça ou violência à pessoa da vítima, enquanto no roubo, a subtração é feita mediante grave ameaça ou violência à pessoa.

RESUMINDO:

FURTO: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

ROUBO: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

ALTERNATIVA LETRA "A"

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