Com base nas definições de furto e roubo presentes no Códig...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA: LETRA A
FURTO: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Artigo 155º
ROUBO: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Artigo 157º
ACRESCENTANDO
ROUBO PRÓPRIO: violência ou grave ameaça contra a pessoa ANTES ou DURANTE a subtração (bate e depois leva).
ROUBO IMPRÓPRIO: violência ou grave ameaça contra a pessoa DEPOIS da subtração (leva e depois bate).
ao meu vê a letra A está incompleta. ou seja, a menos errada.
O furto e o roubo tutelam o mesmo bem jurídico, o patrimônio, e possuem o mesmo núcleo do tipo, que é o verbo SUBTRAIR, tendo por objeto material coisa alheia móvel.
Roubo ocorre com ameaça e violência.
Furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
No furto, a subtração da coisa alheia móvel ocorre sem o recurso, pelo agente, de grave ameaça ou violência à pessoa da vítima, enquanto no roubo, a subtração é feita mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
RESUMINDO:
FURTO: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
ROUBO: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
ALTERNATIVA LETRA "A"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo