Com base nas definições de furto e roubo presentes no Códig...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão apresentada sobre a diferença entre furto e roubo no Código Penal Brasileiro, é importante compreender as definições legais de ambos os crimes. O furto e o roubo são crimes contra o patrimônio, mas possuem características distintas, especialmente no que se refere ao uso de violência ou ameaça.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta ao afirmar que no furto, a subtração da coisa alheia móvel ocorre sem o uso de grave ameaça ou violência à pessoa. Enquanto no roubo, a subtração é realizada mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Essa distinção está prevista no Código Penal Brasileiro:
Furto: Artigo 155 do Código Penal - "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem violência ou ameaça."
Roubo: Artigo 157 do Código Penal - "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa."
Alternativas Incorretas:
B: Esta alternativa está incorreta porque inverteu as definições. Afirma que no furto há grave ameaça ou violência, o que é incorreto. No furto, não há uso de violência ou ameaça.
C: A alternativa está incorreta pois afirma que tanto no furto quanto no roubo a subtração ocorre sem qualquer meio que impossibilite a resistência da vítima. No roubo, há sim a utilização de grave ameaça ou violência, o que impossibilita a resistência.
D: A alternativa está errada porque afirma que furto e roubo são termos intercambiáveis. Apesar de ambos serem crimes patrimoniais, possuem elementos distintos, especialmente no uso de violência ou ameaça no roubo.
E: Esta alternativa está incorreta. Afirma que no furto ocorre a subtração após reduzir a vítima à impossibilidade de resistência, o que descreve erroneamente o roubo, que é o crime que envolve violência ou ameaça.
Para interpretar corretamente a questão, é essencial entender que o elemento violência ou ameaça é o que distingue roubo de furto. Assim, ao analisar crimes contra o patrimônio, sempre verifique se há menção a esses elementos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA: LETRA A
FURTO: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Artigo 155º
ROUBO: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Artigo 157º
ACRESCENTANDO
ROUBO PRÓPRIO: violência ou grave ameaça contra a pessoa ANTES ou DURANTE a subtração (bate e depois leva).
ROUBO IMPRÓPRIO: violência ou grave ameaça contra a pessoa DEPOIS da subtração (leva e depois bate).
ao meu vê a letra A está incompleta. ou seja, a menos errada.
O furto e o roubo tutelam o mesmo bem jurídico, o patrimônio, e possuem o mesmo núcleo do tipo, que é o verbo SUBTRAIR, tendo por objeto material coisa alheia móvel.
Roubo ocorre com ameaça e violência.
Furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
No furto, a subtração da coisa alheia móvel ocorre sem o recurso, pelo agente, de grave ameaça ou violência à pessoa da vítima, enquanto no roubo, a subtração é feita mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
RESUMINDO:
FURTO: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
ROUBO: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
ALTERNATIVA LETRA "A"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo