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Q2263810 Direito Penal
Com base nas definições de furto e roubo presentes no Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA que diferencia esses dois tipos de crimes:
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Para resolver a questão apresentada sobre a diferença entre furto e roubo no Código Penal Brasileiro, é importante compreender as definições legais de ambos os crimes. O furto e o roubo são crimes contra o patrimônio, mas possuem características distintas, especialmente no que se refere ao uso de violência ou ameaça.

Alternativa Correta: A

A alternativa A está correta ao afirmar que no furto, a subtração da coisa alheia móvel ocorre sem o uso de grave ameaça ou violência à pessoa. Enquanto no roubo, a subtração é realizada mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Essa distinção está prevista no Código Penal Brasileiro:

Furto: Artigo 155 do Código Penal - "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem violência ou ameaça."

Roubo: Artigo 157 do Código Penal - "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa."

Alternativas Incorretas:

B: Esta alternativa está incorreta porque inverteu as definições. Afirma que no furto há grave ameaça ou violência, o que é incorreto. No furto, não há uso de violência ou ameaça.

C: A alternativa está incorreta pois afirma que tanto no furto quanto no roubo a subtração ocorre sem qualquer meio que impossibilite a resistência da vítima. No roubo, há sim a utilização de grave ameaça ou violência, o que impossibilita a resistência.

D: A alternativa está errada porque afirma que furto e roubo são termos intercambiáveis. Apesar de ambos serem crimes patrimoniais, possuem elementos distintos, especialmente no uso de violência ou ameaça no roubo.

E: Esta alternativa está incorreta. Afirma que no furto ocorre a subtração após reduzir a vítima à impossibilidade de resistência, o que descreve erroneamente o roubo, que é o crime que envolve violência ou ameaça.

Para interpretar corretamente a questão, é essencial entender que o elemento violência ou ameaça é o que distingue roubo de furto. Assim, ao analisar crimes contra o patrimônio, sempre verifique se há menção a esses elementos.

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RESPOSTA: LETRA A

FURTO: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Artigo 155º

ROUBO: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Artigo 157º

ACRESCENTANDO

ROUBO PRÓPRIO: violência ou grave ameaça contra a pessoa ANTES ou DURANTE a subtração (bate e depois leva).

ROUBO IMPRÓPRIO: violência ou grave ameaça contra a pessoa DEPOIS da subtração (leva e depois bate).

ao meu vê a letra A está incompleta. ou seja, a menos errada.

O furto e o roubo tutelam o mesmo bem jurídico, o patrimônio, e possuem o mesmo núcleo do tipo, que é o verbo SUBTRAIR, tendo por objeto material coisa alheia móvel. 

Roubo ocorre com ameaça e violência. 

Furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

No furto, a subtração da coisa alheia móvel ocorre sem o recurso, pelo agente, de grave ameaça ou violência à pessoa da vítima, enquanto no roubo, a subtração é feita mediante grave ameaça ou violência à pessoa.

RESUMINDO:

FURTO: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

ROUBO: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

ALTERNATIVA LETRA "A"

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