[Questão Inédita] Ticinho visualizou o celular do Mevinho so...

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Q3017139 Direito Penal
[Questão Inédita] Ticinho visualizou o celular do Mevinho sobre a mesa de um bar e decidiu subtraí-lo para si. No momento da execução do crime, Mevinho identifica o criminoso, contudo não consegue impedir a subtração de seu aparelho de telefonia móvel. Após 03 dias, Mevinho resolve ir ao encontro de Ticinho e cobrar a restituição de seu bem. Em embate verbal, Ticinho diz que não iria devolver e desfere um soco no rosto de Mevinho. Nesses termos, Mevinho praticou: 
Alternativas

Comentários

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 Furto

       Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

       Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

       § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

       § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

       § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

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Lesão corporal

       Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

       Pena - detenção, de três meses a um ano.

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 Crime continuado

       Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.         

        Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. 

Não concordo com o gabarito. Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento de que para a ocorrência de crime continuado é imprescindível que sejam crimes da mesma espécie.

questão com enunciado errado!

Mevinho foi quem teve o aparelho celular furtado, e tbm foi quem sofreu a agressão, não seria Ticinho quem responderia?

exatamente, e mesmo que fosse Ticinho no enunciado, não teria gabarito correto porque furto e lesão corporal não são crimes da mesma espécie, condição indispensável para a configuração da continuidade delitiva, segundo os nosso tribunais superiores.

Mevinho teve o celular roubado apanhou na cara e ainda cometeu crime. o enunciado esta errado.

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