[Questão Inédita] Ticinho visualizou o celular do Mevinho so...
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
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Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
Não concordo com o gabarito. Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento de que para a ocorrência de crime continuado é imprescindível que sejam crimes da mesma espécie.
questão com enunciado errado!
Mevinho foi quem teve o aparelho celular furtado, e tbm foi quem sofreu a agressão, não seria Ticinho quem responderia?
exatamente, e mesmo que fosse Ticinho no enunciado, não teria gabarito correto porque furto e lesão corporal não são crimes da mesma espécie, condição indispensável para a configuração da continuidade delitiva, segundo os nosso tribunais superiores.
Mevinho teve o celular roubado apanhou na cara e ainda cometeu crime. o enunciado esta errado.
"[...] o entendimento vencido se harmoniza com a jurisprudência desta Corte de Justiça, para a qual o cometimento de dois crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo e lugar, aliado ao requisito subjetivo, atrai a incidência do art. 71, do Código Penal, e o aumento no patamar de 1/6. [...]".
1) Para a caracterização da continuidade delitiva, são considerados crimes da mesma espécie aqueles previstos no mesmo tipo penal.
Julgados
Acórdãos
HC 240630/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 17/02/2014
HC 162672/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 06/06/2013
HC 144771/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 06/02/2012
HC 224395/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 03/02/2012
Os crimes serem da mesma espécie é condição indispensável para a configuração da continuidade delitiva, segundo os nosso tribunais superiores. Então esse gabarito aí não condiz!
Questão fulera!
Exercício arbitrário das próprias razões
No caso esse enunciado está errado. Quem cometeu os crimes foi Ticinho e não Mevinho que foi quem teve o bem subtraído. Eu hein, questão mal formulada da gota.
Mevinho? Nenhuma das opções acima
questão facilmente anulada
cada questão, Mevinho perdeu celular, apanhou e ainda vai responder kkk...