Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a...
I. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
II. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, não tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
III. Não faz coisa julgada, os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
IV. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
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Vamos analisar a questão sobre o tema "Coisa Julgada" no âmbito do Direito Processual Civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973.
Tema central: A questão aborda conceitos fundamentais sobre a coisa julgada, que é a imutabilidade de uma sentença após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.
I. Coisa julgada material: A assertiva I está correta. De acordo com o artigo 467 do CPC/1973, coisa julgada material é a eficácia que torna a sentença imutável e indiscutível, não mais sujeita a recursos ordinários ou extraordinários.
II. Força de lei da sentença: A assertiva II está incorreta. O artigo 468 do CPC/1973 diz que a sentença que julgar total ou parcialmente a lide tem, sim, força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
III. Motivos e coisa julgada: A assertiva III está correta. Conforme o artigo 469 do CPC/1973, não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
IV. Deduzidas e repelidas alegações: A assertiva IV está correta. Segundo o artigo 474 do CPC/1973, passada em julgado a sentença de mérito, reputam-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor ao acolhimento ou à rejeição do pedido.
A alternativa correta é a D - Apenas I, III e IV.
Análise das alternativas:
- A - Apenas I e III: Incorreta, pois a assertiva IV também é correta.
- B - Apenas III e IV: Incorreta, pois a assertiva I também é correta.
- C - Apenas I, II e III: Incorreta, pois a assertiva II é incorreta.
- E - I, II, III e IV: Incorreta, pois a assertiva II é incorreta.
Exemplo prático: Imagine que uma sentença determine que João deve pagar uma indenização a Maria. Após o trânsito em julgado, essa decisão se torna indiscutível no que tange ao pagamento, mas os motivos que levaram à condenação não fazem coisa julgada.
Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção em palavras que indicam certeza, como "não tem força" ou "não faz coisa julgada", e sempre relacione com os artigos do CPC.
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alternativa I
(i) CPC/1973, Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
(ii) CPC/2015, Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
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