Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta. I ...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341720 Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I - Se a relação processual for constituída e desenvolvida validamente e estiverem presentes as condições da ação, ao reconhecer a decadência, o juiz há de proferir sentença de mérito.

II - O pedido de desistência da ação implica na extinção do processo sem julgamento de mérito.

III - O Juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito pela ausência injustificada do advogado do autor à audiência.

IV - Caberá a extinção do processo sem julgamento de mérito quando o réu reconhecer a procedência do pedido.

V - Sempre que o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, caberá a extinção do feito, com o indeferimento da inicial.

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a formação, suspensão e extinção do processo no contexto do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). Esses conceitos são fundamentais para entender quando e como um processo pode ser considerado válido, suspenso ou encerrado, com ou sem julgamento de mérito.

Legislação Aplicável:

Para responder à questão, é necessário conhecer os artigos do CPC/73 que tratam da extinção do processo, especialmente os artigos 267 e 269.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa C):

A alternativa correta é a alternativa C, que afirma que os itens III, IV e V estão errados.

Análise dos Itens:

Item I: "Se a relação processual for constituída e desenvolvida validamente e estiverem presentes as condições da ação, ao reconhecer a decadência, o juiz há de proferir sentença de mérito."

Esse item está correto. A decadência é uma questão de mérito, e sua ocorrência leva à extinção do processo com julgamento de mérito, conforme o artigo 269, IV, do CPC/73.

Item II: "O pedido de desistência da ação implica na extinção do processo sem julgamento de mérito."

Esse item está correto. Quando o autor desiste da ação, o processo é extinto sem julgamento de mérito, conforme o artigo 267, VIII, do CPC/73.

Item III: "O Juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito pela ausência injustificada do advogado do autor à audiência."

Esse item está incorreto. A ausência injustificada do advogado não é motivo para extinção do processo sem julgamento de mérito. O juiz pode determinar outras medidas, mas a extinção por esse motivo não está prevista no CPC/73.

Item IV: "Caberá a extinção do processo sem julgamento de mérito quando o réu reconhecer a procedência do pedido."

Esse item está incorreto. O reconhecimento da procedência do pedido pelo réu, em regra, leva ao julgamento de mérito favorável ao autor, conforme o artigo 269, II, do CPC/73.

Item V: "Sempre que o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, caberá a extinção do feito, com o indeferimento da inicial."

Esse item está incorreto. Se o procedimento escolhido não for adequado, o juiz pode determinar a correção ou adaptação do rito, mas não necessariamente extinguirá o processo, conforme a jurisprudência e entendimento doutrinário.

Conclusão:

Os itens III, IV e V estão errados, confirmando que a alternativa correta é a C.

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I - Se a relação processual for constituída e desenvolvida validamente e estiverem presentes as condições da ação, ao reconhecer a decadência, o juiz há de proferir sentença de mérito.

Correto. Veja o art. 269, inciso IV, do CPC.

II - O pedido de desistência da ação implica na extinção do processo sem julgamento de mérito.

Correto. Veja o art. 267, inciso VIII, do CPC.
ITEM "C"
Artigos do Código de Processo Civil.

I - Se a relação processual for constituída e desenvolvida validamente e estiverem presentes as condições da ação, ao reconhecer a decadência, o juiz há de proferir sentença de mérito.
CORRETO:
Art. 269: Haverá resolução de mérito: [...]
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

II - O pedido de desistência da ação implica na extinção do processo sem julgamento de mérito.
CORRETO:
Art. 267: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
[...]
VIII - quando o autor desistir da ação;


III - O Juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito pela ausência injustificada do advogado do autor à audiência.
ERRADO: Art.  453: A audiência poderá ser adiada: 
[...]

II- se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

§1º: Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.
§2º: Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência


IV - Caberá a extinção do processo sem julgamento de mérito quando o réu reconhecer a procedência do pedido.
ERRADO: Art. 269: Haverá resolução de mérito:

II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

V - Sempre que o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, caberá a extinção do feito, com o indeferimento da inicial.
ERRADO: Art. 295: A petição inicial será indeferida:
[...]
V -
quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
 

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