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Q1969308 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado,
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A questão versa sobre o Congresso Nacional e encontra previsão expressa no art. 50 da CF/88, que assim dispõe:


Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.  

A. ERRADO. Importa em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

B. ERRADO. Importa em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

C. ERRADO. Importa em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

D. CERTO. De fato, importa em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

E. ERRADO. Podendo deixar de comparecer com justificação adequada.


GABARITO: LETRA D.

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Gabarito: letra D

Art. 50, CF: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.         

GABARITO: D

O fundamento está no final do artigo 50, caput - (...) importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Outras para fixar:

Consulpam – Auditor Fiscal de Tributos – ES A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. CERTO!!!

CESPE – Procurador Municipal – RR A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações relativas a assunto previamente determinado, sendo que a ausência injustificada do convocado importará na prática de crime de responsabilidade. CERTO!!!

Crime de responsabilidade

Crime de Responsabilidade .

Colegas, o tema é relevante e costumeiramente vem caindo para delegado. Pontuarei alguns tópicos relevantes:

-> Podemos verificar que essa atuação das comissões é uma forma de controle externo realizado pelo Legislativo, desta feita, por ser uma exceção à separação dos poderes, temos que realizar uma interpretação mais restrita.

-> Como decorrência disso, o Presidente não pode ser convocado sob pena de crime de responsabilidade, por não existir tal hipótese na CF.

-> Nessa mesma linha, não é possível convocar os governadores dos estados. Assim decidiu o STF:Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal.

A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros.

STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 (Info 1023).

-> O mesmo se aplica a outros poderes e também no âmbito estadual, por questões de simetria. Veja:É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade.

O art. 50 da CF/88, norma de reprodução obrigatória, somente autoriza que o Poder Legislativo convoque autoridades do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema.

STF. Plenário. ADI 2911, Rel. Carlos Britto, julgado em 10/08/2006.

STF. Plenário. ADI 5416, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2020 (Info 977).

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Espero ajudar alguém!

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