Segundo o art. 225, parágrafo 3°, da Constituição Federal de...
Segundo o art. 225, parágrafo 3°, da Constituição Federal de 1988, as atividades e condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas,
Segundo o art. 225, parágrafo 3°, da Constituição Federal de 1988, as atividades e condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas,