Segundo a intitulada Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13....
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Para resolver essa questão, é essencial compreender o tema da Lei de Abuso de Autoridade, mais especificamente o que prevê a Lei nº 13.869/2019 a respeito da condução coercitiva sem os devidos procedimentos legais.
A alternativa correta é a A: "Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
De acordo com o Art. 10 da Lei nº 13.869/2019, "decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo" configura crime de abuso de autoridade. A pena prevista é detenção, de 1 a 4 anos, e multa, exatamente como menciona a alternativa A.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Reclusão, de 1 (um) a 5 (quatro) anos: A lei especifica que a pena é de detenção, e não de reclusão. Além disso, o intervalo de tempo está incorreto.
C - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa: Embora use o termo correto "detenção", o intervalo de tempo não coincide com o previsto na legislação, que é de 1 a 4 anos.
D - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência: O erro aqui é o termo "reclusão" ao invés de "detenção". Além disso, a menção a "sem prejuízo da pena cominada à violência" não é parte do que está descrevendo o artigo específico para este crime.
E - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano: Novamente, o tempo de pena aqui não está alinhado com o que prevê a lei, que é de 1 a 4 anos.
Portanto, a alternativa A está correta ao refletir fielmente o que está disposto na legislação sobre o tema do abuso de autoridade no caso de condução coercitiva sem prévia intimação.
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ATENÇÃO:
Todos os crimes possuem pena de DETENÇÃO - Regime inicial semi-aberto
Não autoriza prisão
Não autoriza interceptação telefônica
NÃO TEM CRIME CULPOSO
APP INCONDICIONADA (REGRA)
TRêS PENAS:
- Detenção de 1 a 4 anos e multa - violência ou grave ameaça - que envolva juiz ou voltado ao juiz
- Detenção de 6 meses a 2 anos e multa - polícia e advogado
- Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa - Violência institucional
NÃO CABE INSIGNIFICÂNCIA
BEM JURÍDICO: PLURIOFENSIVO
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Apenas lembrando:
prevalece que não cabe condução coercitiva do investigado.
Porém, é possível a condução coercitiva da vítima e de testemunhas.
Outros pontos sempre cobrados:
I) Não há pena de reclusão nessa legislação;
II) Não há crime culposo nessa legislação.
Lei: 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade):
◇ Penas aplicáveis:
▪︎ São punidos com detenção E multa;
- Não autoriza o regime inicial fechado;
- Não autoriza interceptação telefônica, salvo se conexo com outros delitos puníveis com reclusão.
▪︎ A pena máxima é de 4 anos e a mínima é de 3 meses:
- Detenção: 1 a 4 anos E multa;
- Detenção: 6 m a 2 anos E multa;
- Detenção: 3 m a 1 ano E multa (violência institucional).
▪︎ NÃO há pena de RECLUSÃO;
▪︎ As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônomas ou cumulativas.
Gabarito: A
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