Segundo a intitulada Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13....

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Q2263819 Direito Penal
Segundo a intitulada Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo é crime, com pena prevista de: 
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ATENÇÃO:

Todos os crimes possuem pena de DETENÇÃO - Regime inicial semi-aberto

Não autoriza prisão

Não autoriza interceptação telefônica

NÃO TEM CRIME CULPOSO

APP INCONDICIONADA (REGRA)

TRêS PENAS:

  1. Detenção de 1 a 4 anos e multa - violência ou grave ameaça - que envolva juiz ou voltado ao juiz
  2. Detenção de 6 meses a 2 anos e multa - polícia e advogado
  3. Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa - Violência institucional  

NÃO CABE INSIGNIFICÂNCIA 

BEM JURÍDICO: PLURIOFENSIVO

Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Apenas lembrando:

prevalece que não cabe condução coercitiva do investigado.

Porém, é possível a condução coercitiva da vítima e de testemunhas.

Outros pontos sempre cobrados:

I) Não há pena de reclusão nessa legislação;

II) Não há crime culposo nessa legislação.

Lei: 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade):

◇ Penas aplicáveis:

▪︎ São punidos com detenção E multa;

  • Não autoriza o regime inicial fechado;
  • Não autoriza interceptação telefônica, salvo se conexo com outros delitos puníveis com reclusão.

▪︎ A pena máxima é de 4 anos e a mínima é de 3 meses:

  • Detenção: 1 a 4 anos E multa;
  • Detenção: 6 m a 2 anos E multa;
  • Detenção: 3 m a 1 ano E multa (violência institucional).

▪︎ NÃO há pena de RECLUSÃO;

▪︎ As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônomas ou cumulativas.

Gabarito: A

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