Segundo a intitulada Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13....
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ATENÇÃO:
Todos os crimes possuem pena de DETENÇÃO - Regime inicial semi-aberto
Não autoriza prisão
Não autoriza interceptação telefônica
NÃO TEM CRIME CULPOSO
APP INCONDICIONADA (REGRA)
TRêS PENAS:
- Detenção de 1 a 4 anos e multa - violência ou grave ameaça - que envolva juiz ou voltado ao juiz
- Detenção de 6 meses a 2 anos e multa - polícia e advogado
- Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa - Violência institucional
NÃO CABE INSIGNIFICÂNCIA
BEM JURÍDICO: PLURIOFENSIVO
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Apenas lembrando:
prevalece que não cabe condução coercitiva do investigado.
Porém, é possível a condução coercitiva da vítima e de testemunhas.
Outros pontos sempre cobrados:
I) Não há pena de reclusão nessa legislação;
II) Não há crime culposo nessa legislação.
Lei: 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade):
◇ Penas aplicáveis:
▪︎ São punidos com detenção E multa;
- Não autoriza o regime inicial fechado;
- Não autoriza interceptação telefônica, salvo se conexo com outros delitos puníveis com reclusão.
▪︎ A pena máxima é de 4 anos e a mínima é de 3 meses:
- Detenção: 1 a 4 anos E multa;
- Detenção: 6 m a 2 anos E multa;
- Detenção: 3 m a 1 ano E multa (violência institucional).
▪︎ NÃO há pena de RECLUSÃO;
▪︎ As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônomas ou cumulativas.
Gabarito: A
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