De acordo com o Estatuto do Desarmamento, constitui circunst...

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Q316657 Direito Penal
Com base nas disposições do Estatuto do Desarmamento, da Lei Maria da Penha, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o Estatuto do Desarmamento, constitui circunstância qualificadora do crime de posse ou porte de arma de fogo ou munição o fato de ser o agente reincidente em crimes previstos nesse estatuto.

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AFIRMATIVA ERRADA
No estatuto do desarmamento não há qualificadora para esse crime.
No inciso IV, §3º, artigo 10, da Lei 9.437/97 (revogada pelo atual estatuto) previa qualificadora do porte de arma, mas de reincidência dos tipos penais de porte ou posse, mas de 
 possuir condenação anterior por crime contra a pessoa, contra o patrimônio e por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

NO NOVO ESTATUTO DO DESARMAMENTO  NÃO EXISTE NENHUM CRIME QUE TENHA ALGUMA QUALIFICAÇÃO.....

EXISTEM APENAS CAUSAS CIRCUNSTANCIADAS QUE AUMENTAM A PENA COMO:


1- COMERCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO INTERNENACIONAL DE ARMA DE FOGO

                             
a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito

2- 
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido / Disparo de arma de fogo / Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito / comércio ilegal de arma de fogo / Tráfico internacional de arma de fogo.

                     a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante: da forças armadas, policiais, guardas municipais, empregados de empresa de segurança, bombeiros, etc.  AQUELES QUE TEM DIREITO AO PORTE SEJA EM SERVIÇO OU FORA DE SERVIÇO.........
Fiquem atentos:

a REINCIDÊNCIA é uma circunstância AGRAVANTE GENÉRICA. Considerá-la como uma QUALIFICADORA de um delito, para aumentar a pena, foge completamente da estrutura do sistema criminal brasileiro.


A Lei n. 10.826/03, que revogou a Lei 9.437/97, corrigiu esse erro e, portanto, não contém dispositivo semelhante contemplando a reincidência como qualificadora ou causa de aumento de pena dos crimes de porte de arma de fogo e correlatos.


Nesse sentido: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Porte de arma: inaplicabilidade do art. 10, § 3.º, da Lei n. 9.437/97. Boletim do IBCCrim, São Paulo, 70/6, set. 1998.

Bons Estudos!
acrescentando...
Qualificadora, causa de aumento de pena e agravante: diferenças
 
  Qualificadoras Aumenta diretamente a pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Ex.: Observe que o art. 121,caput, estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de12 a 30 anos. Note que a pena base abstrata dobrou.   Causas de aumento de pena ou majorante A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”   Agravantes A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.).
BONS ESTUDOS!!!!
GABARITO: ERRADO

Complementando os estudos, segue um quadro esquemático para facilitar a resolução de questões referentes aos crimes previstos no estatuto do desarmamento:

        Art                                 Crime         Pena           Duração     12     Posse irregular de arma de fogo de uso permitido      Detenção    1 a 3 anos + multa     13     Omissão de cautela      Detenção    1 a 2 anos + multa     14     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido      Reclusão    2 a 4 anos + multa     15     Disparo de arma de fogo      Reclusão    2 a 4 anos + multa     16     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito      Reclusão    3 a 6 anos + multa     17     Comércio ilegal de arma de fogo      Reclusão    4 a 8 anos + multa     18     Tráfico internacional de arma de fogo            Reclusão    4 a 8 anos + multa

   Acerca do quadro supracitado seguem alguns comentários:

1) 
O delito de omissão de cautela é considerado crime de menor potencial ofensivo,conforme o art. 61 da lei 9.099/95, logo não há de se falar em inquérito policial e sim, termo circunstanciado;

2)    O crime previsto no art. 14 é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente;

3)  O crime previsto no art. 15 é inafiançável;   

4) Cabe ressaltar que segundo entendimento do STF, é inconstitucional a vedação de fiança, legalmente prevista, nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo.

5)  No estatuto do desarmamento não há qualificadora para nenhum crime;

6) Os crimes previstos no estatuto do desarmamento são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA;

7) Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

8) Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o da referida lei.

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