De acordo com os dizeres da Lei do Abuso de Autoridade (Lei...
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Gabarito comentado
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Essa era uma questão que exigia conhecimento
apenas da literalidade da lei de abuso de autoridade.
A) INCORRETA, pois apesar de a inabilitação para o exercício do cargo
público constar dentre os efeitos da condenação, o prazo é menor, se dará pelo
período de 1 a 5 anos (e não 8 anos).
Art. 4º. São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos
incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de
reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser
declarados motivadamente na sentença.
B) INCORRETA, pois conforme o art. 5º podem ser aplicadas autônoma ou
cumulativamente.
Art. 5º. As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas
autônoma ou cumulativamente.
C) CORRETA, nos termos do art. 5º, I, da Lei de Abuso de Autoridade (prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas).
D) INCORRETA, pois nos termos do parágrafo único do art. 4º, da lei de abuso de autoridade, a perda do cargo público é condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença.
Como observa Renato Brasileiro: “a reincidência mencionada é a específica por outro crime de abuso de autoridade, mas não necessariamente pela incidência do mesmo tipo penal”.
E) INCORRETA, pois segundo o art. 4º, inciso II, no caso da pena de suspensão, que se dá pelo prazo de 1 a 6 meses, ocorre a perda dos vencimentos e vantagens.
Como bem observa Renato
Brasileiro: “se fosse mantido o pagamento do agente nesse período de suspensão
de suas funções, criar-se-ia uma situação de desigualdade ou injustiça em comparação
com o servidor que teve que trabalhar durante todo o mês para perceber a sua
remuneração.
Gabarito da Banca: C
Gabarito do Professor: C
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GABARITO LETRA "C"
Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade):
A) Art. 4º - São efeitos da condenação: II - A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
B) Art. 5º, Parágrafo único - As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
C) Art. 5º - As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
D) Art. 4º - São efeitos da condenação: III - A perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único - Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
E) Art. 5º - As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: II - Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória." PV 21:31
Efeitos da condenação
- Certa obrigação de indenizar dano → Automática
- Inabilitação exercício cargo/emprego/função ⇾ 1 a 5 anos → Apenas se reincidente ⇾ Não automática → motivação na sentença
- Perda cargo/mandato/função ⇾ Apenas se reincidente → Não automática → motivação na sentença (não estabelece a duração)
Penas restritivas de direitos aplicáveis
- Prestação serviço ⇾ comunidade/entidade pública
- Suspensão exercício cargo/função/mandato ⇾ 1 a 6 meses ⇾ Sem remuneração e vantagens
*Aplicadas sozinhas ou cumuladas com outras penas
Entre os efeitos da condenação, encontra-se a inabilitação para o exercício de cargo público por até 8/5 (oito) anos.
As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas apenas de forma autônoma/cumulativa
A prestação de serviços a entidades públicas é uma das penas restritivas de direitos prevista na lei em referência.
******Não tem prestação pecuniária.
A sanção de perda do cargo público independe/depende da reincidência em crime de abuso de autoridade.
A pena de suspensão do exercício do cargo dar-se-á sem/com a perda dos vencimentos e das vantagens.
Obrigado!!
questão fala sobre os efeitos e cobra restritiva kkk
GABARITO - C
Apenas um detalhe interessante:
Nessa lei = com Perda dos vencimentos
Art. 5º, II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Na lei de Improbidade = Sem perda dos vencimentos.
Lei 8.429/92, Art. 19 (..) § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
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