No que concerne ao requisito competência dos atos administra...
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Art. 13 da Lei 9784. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
*A competência decorre sempre da lei (é vinculada);
*é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo entre terceiros, isto acontece porque a competência é conferida em benefício do interesse público;
*e pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.
motivo e objeto (mérito adm): discricionários
Competência
Finalidade
Forma Sempre vinculado
Motivo
Objeto Podem ser vinculados ou discricionários.
A resposta certa é portanto, a letra "D".
bons estudos.
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