Considerando-se o expressamente disposto na Lei nº 9.455/19...

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Q2263821 Direito Penal
Considerando-se o expressamente disposto na Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA dentre as exibidas a seguir.
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A alternativa correta é a B.

Comentário:

A questão aborda a Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e estabelece outras providências. Para resolver essa questão, é necessário conhecimento específico sobre as disposições dessa lei.

Alternativa B: "A condenação acarretará a perda inclusive do emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
Essa alternativa está correta. Conforme o Art. 1º, §5º, da Lei nº 9.455/1997, a condenação por crime de tortura resulta na perda do cargo, função ou emprego público e na interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Alternativa A: "O crime de tortura é inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia."
Essa alternativa está incorreta. Embora o crime de tortura seja inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, conforme o Art. 1º, §7º, da Lei nº 9.455/1997, ele não é imprescritível. A imprescritibilidade se aplica aos crimes de racismo e à ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (Art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal).

Alternativa C: "O disposto na Lei em apreço aplica-se apenas quando o crime tenha sido cometido em território nacional."
Essa alternativa está incorreta. A Lei nº 9.455/1997 também se aplica a crimes de tortura cometidos fora do território nacional, quando a vítima é brasileira ou está a serviço do Brasil, conforme o Art. 2º da referida lei.

Alternativa D: "O condenado por crime previsto na Lei referida deverá iniciar sempre o cumprimento da pena em regime fechado."
Essa alternativa está incorreta. A Lei nº 9.455/1997 não estabelece que o condenado por crime de tortura deva iniciar o cumprimento da pena necessariamente em regime fechado. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado conforme o Código Penal e a individualização da pena pelo juiz.

Alternativa E: "Aquele que se omite em face das condutas descritas na Lei em comento, quando tinha apenas o dever de apurá-las, não incorre em qualquer pena."
Essa alternativa está incorreta. Conforme o Art. 1º, §2º, da Lei nº 9.455/1997, aquele que se omite em face das condutas de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

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Comentários

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Inafiançável e insuscetível apenas.

De acordo com a Lei n.º 9.455 de 1997 (Lei de Tortura):

A) O crime de tortura é inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. ERRADO!

Art. 1°,§ 6°- Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

De acordo com a Lei n.º 8.072/90 (Crimes Hediondos):

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I - anistia, graça e indulto;

II – fiança.

◇ Não cabe: “FIGA"

  • Fiança;
  • Indulto;
  • Graça;
  • Anistia.

B) A condenação acarretará a perda inclusive do emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CERTO!

Art.1°, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Obs: desnecessário que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.

◇ Leis especiais que admitem a perda do cargo automática = “Caiu no ‘ORTO’ está morto.”

  • ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (12.850/13);
  • TORTURA (9.455/97).

C) O disposto na Lei em apreço aplica-se apenas quando o crime tenha sido cometido em território nacional. ERRADO!

◇ Extraterritorialidade incondicionada:

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

D) O condenado por crime previsto na Lei referida deverá iniciar sempre o cumprimento da pena em regime fechado. ERRADO!

Art. 1°, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (omissão), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

STF ARE 935967 HC 133617 (2016): O regime inicial de pena nos crimes hediondos ou equiparados NÃO precisa ser obrigatoriamente o fechado.

“A hediondez ou a gravidade abstrata do delito NÃO OBRIGA, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto. Assim, é INCONSTITUCIONAL a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.

E) Aquele que se omite em face das condutas descritas na Lei em comento, quando tinha apenas o dever de apurá-las, não incorre em qualquer pena. ERRADO!

Art.1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

GABARITO: B

ATENTEM-SE A ESSE DISPOSITIVO, POIS ESTÁ SENDO BASTANTE COBRADO ATUALMENTE!

Lei nº 9.455/97 - Art.1º, §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Outra maneira de ser cobrado - para os crimes de tortura, além da perda do cargo, função ou emprego público, igualmente prevista a interdição de seu exercício por prazo determinado em lei.
  1. (IBFC/2023) - A condenação pelo crime de tortura não acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (errado)
  2. (IADES/2023) - Caso os policiais sejam condenados pela prática de crime de tortura, nos termos da Lei nº 9.455/1997, a condenação acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (certo)
  3. (FGV/2022) - deve perder o cargo de provimento efetivo, e sofrerá a interdição para o exercício de cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada. (certo)
  4. (FUNDATEC/2022) - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (certo)
  5. (CETAP/2021) - a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (certo)
  6. (CONSULPAM/203) - A condenação acarretará a perda inclusive do emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (certo)
  7. (INSTITUTO AOCP/2021) - A condenação acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (certo)
  8. (IBADE/2021) - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (certo)
  9. (IBFC/2019) - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (certo)
  10. (INSTITUTO AOCP/2019) - O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (certo)

III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

PERDA AUTOMÁTICA DO CARGO

LETRA: B

Art. 1º, § 5ª A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Os agentes condenados por tortura, por sentença transitada em julgado, perderão os cargos, empregos ou funções públicas e ficarão sem poder exercê-los pelo dobro do prazo da pena imposta.

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