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Q3158020 Direito Tributário
Acerca do regime a ser aplicado tanto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser implantado com base nas normas da Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/2023), avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Devem ser observadas as mesmas regras para o IBS e a CBS em relação às bases de cálculo e alíquotas.

( ) Embora as regras em relação aos fatos geradores do IBS e CBS devam ser as mesmas, tal obrigatoriedade de uniformidade não se coloca para as hipóteses de não incidência.

( ) O IBS e a CBS observarão as mesmas regras em relação a regras de creditamento, mas não em relação a regras de não cumulatividade.


As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a: 

I - fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos; 

II - imunidades;       

III - regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação;       

IV - regras de não cumulatividade e de creditamento.      

Parágrafo único. Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º.     

_________________________________

Devem ser observadas as mesmas regras para o IBS e a CBS em relação às bases de cálculo e alíquotas. (FALSO inciso I, art. 149-B, CF)

Embora as regras em relação aos fatos geradores do IBS e CBS devam ser as mesmas, tal obrigatoriedade de uniformidade não se coloca para as hipóteses de não incidência. (FALSO – inciso I, art. 149-B, CF)

O IBS e a CBS observarão as mesmas regras em relação a regras de creditamento, mas não em relação a regras de não cumulatividade. (FALSO – inciso IV, art. 149-B, CF)

Resposta letra A

 

GABARITO LETRA A

ITEM I) FALSO

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são tributos distintos, apesar de possuírem uma estrutura semelhante, ambos alinhados com os princípios da tributação sobre o consumo. Contudo, por se tratarem de tributos de natureza jurídica diferente (o IBS sendo imposto e a CBS uma contribuição), não há obrigatoriedade de que tenham as mesmas regras para bases de cálculo e alíquotas.

ITEM II) FALSO

A EC 132/2023 estabelece que o IBS e a CBS compartilhem regras comuns no que se refere aos fatos geradores, bases de cálculo, não cumulatividade e outros aspectos, para garantir uniformidade e simplificação do sistema tributário. Essa uniformidade também abrange as hipóteses de não incidência, que devem ser padronizadas entre os dois tributos, de acordo com a lógica da reforma tributária.

Portanto, afirmar que "não há obrigatoriedade de uniformidade nas hipóteses de não incidência" não está correto, já que a reforma busca evitar conflitos e complexidades nesse ponto.

ITEM III) FALSO

Ambos os tributos seguem o princípio da não cumulatividade, mas a forma de aplicação pode variar em função da sua natureza jurídica. No caso do IBS, há previsão de uma sistemática ampla de creditamento, enquanto a CBS segue diretrizes específicas que podem ser mais restritivas.

Comentário grande, mas vale a pena!

Regras comuns entre IBS e CBS:

▪ IBS e CBS observarão as mesmas regras relativas a:

  • fatos geradores;
  • bases de cálculo; (ALÍQUOTAS NÃO)
  • não incidência;
  • sujeitos passivos;
  • Imunidades;
  • regimes específicos,
  • diferenciados ou favorecidos de tributação;
  • não cumulatividade e creditamento.

BS X CBS

1.Base de cálculo:

Tanto o IBS quanto a CBS terão como base de cálculo o valor da operação ou prestação do serviço, o que inclui o preço do bem ou serviço, excluindo outras incidências que não integrem esse valor.

2.Alíquotas:

IBS

IBS será Instituído por meio de Lei Complementar Federal (para uniformizar a legislação em todo território nacional);

▪ Cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica (lei ordinária). Neste caso, o Distrito Federal exercerá as competências estadual e municipal na fixação de suas alíquotas.

▪ A alíquota do IBS corresponderá ao somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.

▪ O IBS será calculado e devido ao Estado/Município de destino da operação (objetivo de reduzir a guerra fiscal).

▪ As alíquotas dos Estados e dos Municípios serão estabelecidas por meio de lei ordinária do respectivo ente federado (Estados e Municípios).

▪ Resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo.

CBS

▪ O CBS será instituído por Lei Complementar;

▪ Alíquota definida por Lei Ordinária;

▪ CBS – Contribuição calculada por fora (não integra sua própria Base de Cálculo);

▪ A CBS não integra a Base de Cálculo do IS, do IBS, da Cofins e do PIS.

▪ Lei estabelecerá as hipóteses de devolução da contribuição a pessoas físicas (cashback), inclusive em relação a limites e beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

IMPORTANTE:

•As alíquotas do IBS serão definidas pelos estados e municípios, mas devem seguir um modelo uniforme em termos de metodologia de cálculo.

•A CBS terá uma alíquota única ou padronizada em âmbito federal, mas a legislação poderá permitir ajustes em setores específicos.

3.Não cumulatividade:

Tanto o IBS quanto a CBS seguirão o princípio da não cumulatividade, ou seja, será permitido o crédito dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização.

4.Apuração:

Ambos os tributos terão um modelo de apuração que busca simplificar a fiscalização e reduzir o custo de conformidade para os contribuintes.

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